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Medidas de apoio económico e social prolongadas ou revistas para 2021

Vale a pena destacar quais as medidas de apoio económico e social prolongadas ou revistas para 2021, na sequência da segunda vaga da pandemia de COVID-19, definidas um pouco antes do final de 2020, pelo governo português.

Aproximando-se o fim do prazo de algumas das medidas que foram sendo desenhadas ao longo do ano de 2020, o governo decidiu prolongar ou ajustar algumas dessas medidas, com vista a manter o apoio económico e social necessário à comunidade, suportado em recursos coletivos ou numa distribuição de esforços direta.

 

Medidas de apoio económico e social prolongadas

Assim destacamos, tendo por base o comunicado do conselho de ministro de 22 de dezembro de 2020:

=> a prorrogação até 30 de junho de 2021 do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde, permitindo-se a contratação para constituição de vínculos de emprego a termo resolutivo incerto;

=> o alargamento do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado na área da saúde, passando a abranger relações jurídicas de emprego a termo que perfaçam a duração de oito meses até ao final do mês de março de 2021;

=> a prorrogação até dia 30 de junho de 2021 da vigência das regras especiais referentes ao subsídio de doença quando a incapacidade para o trabalho resulta da doença COVID-19;

=> a introdução da possibilidade do envio eletrónico das declarações provisórias de isolamento profilático à segurança social, na sequência do contacto com o Centro de Contacto do SNS – SNS24;

=> no plano contributivo, procurando evitar a introdução de um elemento de imprevisibilidade contributiva neste período especialmente exigente, é decidido adiar para 2021 a revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2019;

=> a dispensa de prova, aplicável aos profissionais do setor da saúde, para considerar doença profissional a provocada pela COVID-19;

=> no que respeita ao arrendamento habitacional, procede-se à prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento de rendas, sendo criado um apoio a título de comparticipação financeira não reembolsável para os mutuários de empréstimos com baixos rendimentos, cuja taxa de esforço destinada ao pagamento da renda seja ou se torne superior a 35%;

=> no âmbito dos transportes, é previsto o financiamento por verbas do Fundo Ambiental do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, que tem permitido implementar os serviços de transportes necessários em cada região e, assim, responder às limitações e determinações de saúde pública e seus efeitos na sustentabilidade no setor;

=> os veículos utilizados no transporte de doentes continuam dispensados do licenciamento prévio, estando os mesmos autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo até ao dia 31 de dezembro de 2021;

=> a prorrogação até 31 de dezembro de 2021 do regime que estabelece normas destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

=> Foi aprovada uma alteração ao regime da moratória bancária, permitindo novas adesões até 31 de março de 2021. Esta alteração visa acautelar os constrangimentos de liquidez e tesouraria decorrentes do impacto económico da segunda vaga da pandemia. Com vista à preservação dos rendimentos das famílias e a manutenção do financiamento das empresas, o decreto-lei define que:

  • as famílias e empresas que adiram à moratória beneficiam dos seus efeitos por um período de até nove meses, aplicando-se as demais regras previstas no regime atual;
  • as empresas que integrem os setores mais afetados da pandemia continuam ainda a beneficiar de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que os créditos foram diferidos, permitindo que os pagamentos sejam feitos de forma mais faseada e em linha com a evolução da atividade económica.”

Outras medidas têm sido prorrogadas ou desenhadas de que temos procurado dar nota nas nossas páginas como por exemplo: Contratos de arrendamento automaticamente prolongados até junho 2021 

Vale a pena acompanhar a nossa tag:  COVID-19.

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