A declaração Modelo 25 terá nova versão em 2021 assim como as respetivas instrução de preenchimento.
As alterações estão prevista na Portaria n.º 296/2020 de 2020-12-22 do ministério das finanças que “aprova a declaração modelo 25 – donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)”.
Esta nova versão entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Modelo 25 terá nova versão em 2021
Segundo o legislador, esta nova versão impunha-se porque:
i) foi necessário criar o quadro 6 no modelo de impresso, para identificação do contabilista certificado;
ii) as alterações entretanto produzidas, nomeadamente, através dos n.os 2 e 3 do artigo 357.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, sob a epígrafe «Outras disposições no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais», bem como face ao novo regime no âmbito de mecenato previsto no artigo 384.º da citada lei, sob a epígrafe «Jornada Mundial da Juventude», e ainda, no âmbito do período de emergência em Portugal motivado pela pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, considerando os diversos despachos emitidos relativamente às entidades elegíveis para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do EBF o exigiam.
Procedimento previsto
Destacamos, da portaria, o procedimento que estará em vigor a partir de janeiro de 2021:
Procedimento
1 – A obrigação declarativa a que se refere a declaração modelo 25 deve ser cumprida por transmissão eletrónica de dados, devendo as entidades referidas no artigo anterior respeitar os seguintes procedimentos:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço; e
c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.
2 – A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 – Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.