Alterações ao desconfinamento após 15 de junho

O conselho de ministros renovou o estado calamidade por mais uma quinzena a 9 de junho e procedem a alterações ao desconfinamento após 15 de junho. As principais mudanças estão expressas no comunicado do conselho de ministros e não invalidam a manutenção das precauções quanto à higiene e distanciamento social e “de manter em vigor medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos“.

Destaca-se que os centros comerciais vão reabrir em Lisboa a partir de 15 de junho.

 

Quais as alterações ao desconfinamento após 15 de junho?

O comunicado do conselho de ministros discrimina cinco alterações fundamentais, uma delas especialmente vocacionada para a região de Lisboa e e Vale do Tejo que, recorde-se viu serem prolongadas as suas limitações entrando agora o seu desconfinamento desfasado face ao resto do país. A saber:

  1. Deixam de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a Área Metropolitana de Lisboa, passando a aplicar-se as regras gerais vigentes para o resto do país – passam a ser permitas as concentrações até 20 pessoas (o limite era de 10 pessoas); deixam de ter a atividade suspensa os estabelecimentos com área superior a 400m2 ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas;
  2. Passam a abrir os parques aquáticos e as escolas de línguas e centros de explicações;
  3. Alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores;
  4. Continua a estabelecer-se como regra que os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua atividade não possam abrir antes das 10 horas, mas excecionam-se deste regime, para além das situações já excecionadas, os ginásios e academias (permitindo-se que abram antes das 10 horas);
  5. Determina-se que as atividades e espaços que permanecem encerrados possam abrir quando disponham de orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativas ao seu funcionamento.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

Um comentário

  1. Não dizem nada sobre a forma como são realizadas as avaliações nas Universidades. Agradecia essa informação.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *