A Portaria n.º 22/2019 publicada a 17 de janeiro de 2019 no Diário da República veio fixar o valor do RSI em 2019.
O RSI ou rendimento Social de Inserção é a medida de apoio social do regime não contributivo de última linha. Pretende apoiar pessoas que esgotaram todas as restantes medidas de apoio a que possam ter tido acesso (incluindo o subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego) e fica muito abaixo do valor fixado para o limiar de pobreza. Não chega a ser metade do IAS.
Qual o Valor do RSI em 2019?
Em 2017 o valor máximo pago como RSI era de €183,84. Em 2018 passou para 186,68€ e em 2019, em função da atualização aqui anunciado atingirá os €189,66.
Na generalidade dos casos, este valor é pago apenas se não houver outro apoio ou se, havendo, esse apoio não atingir os €189,66 sendo que, nesse caso, o valor a receber de RSI corresponderá ao que falta até aos €189,66.
Em novembro de 2018 havia 219.835 pessoas a receber pelo menos uma fração do RSI, em Portugal.
Por exemplo, numa família com dois adultos e uma criança, sem qualquer outro rendimento, apenas um dos adultos (o titular) receberá os €189,66. O segundo adulto receberá 70% desse valor e a criança apenas 50%.
Estes serão os valores para 2019.
Valor do RSI em 2019 | |
Pelo titular | 189,66€ (100%) do valor do RSI |
Por cada indivíduo maior | 132,76€ (70%) do valor do RSI |
Por cada indivíduo menor | 94,83€ (50%) do valor do RSI |
Eis o que diz, no seu preâmbulo, a portaria de 2019 sobre a atualização do RSI:
“O Rendimento Social de Inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.
O Programa do XXI Governo tem como um dos seus objetivos, no âmbito do combate à pobreza, a reposição e reforço dos níveis de proteção às famílias em situação de pobreza existentes até 2010, de modo a reintroduzir, de forma consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a capacidade integradora e inclusiva desta prestação.
Assim, procede-se à atualização do valor do rendimento social de inserção no ano de 2019, passando para (euro) 189,66, correspondente a 43,525 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Porque descontam 45€ no RSI , a que a assistente social da ABLA diz ser por habitação camarária .além da respetiva renda, isto e surreal. Não tenho nenhuma resposta por vossa parte desta situação. Que Dec.Lei., poderei consultar ? A que se refere esta situação. Muito obrigada