Há menos um pretexto para ter de ir fisicamente à Segurança Social: o subsídio parental já pode ser pedido online através do serviço da Segurança Social Direta.
Este informação foi prestada através do sítio da Segurança Social em setembro de 2019, num comunicado onde se avança também que, além do subsídio parental inicial de 120/150 dias, também é possível pedir os períodos exclusivos do pai.
Se ainda não tem Segurança Social Direta, antes de avançar neste artigo recomendamos que leia: Como obter ou Recuperar a Senha de Acesso à Segurança Social Direta.
Em concreto, quem já tiver as credenciais de acesso à Segurança Social Direta pode pedir:
- Subsídio parental inicial 120/150 dias
- Períodos exclusivos do pai:
- 5 dias obrigatórios ao seguir ao parto
- 10 dias obrigatórios no primeiro mês
- 10 dias facultativos
Adicionalmente, será possível acompanhar online, através da conta pessoal, a evolução do pedido, situação da prestação e detalhes a ela relativos.
Este medida insere-se no programa de modernização administrativa da Segurança Social “Parentalidade + Simples” e integra o Simplex 2018+.
No mesmo comunicado pode ainda ler:
“(…) Desde o final de 2018 que é possível apresentar os pedidos relativos ao Subsídio por Risco Clínico, Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos, funcionalidades que tornam mais simples, mais ágil e mais próxima a relação dos cidadãos com o canal transacional “Segurança Social Direta”.
Em breve serão igualmente disponibilizados dois novos serviços que permitem pedir os benefícios relativos ao subsídio parental alargado e adoção. (…)”
Pode ainda ler sobre este tema: Parentalidade e guia prático.