Escola

Prova Escolar Automática para alunos do Ensino Público

O governo pretende, através da Portaria n.º 191/2019 dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social simplificar o processo burocrático até agora exigido no âmbito da prova da situação escolar para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudo, (bem como da atribuição das prestações por morte e manutenção da pensão de sobrevivência do regime geral de segurança social).

Esta simplificação contará com uma fase de transição e visa, de forma mais imediata, abranger a Prova Escolar Automática para alunos do Ensino Público ou Privado com contrato de associação.

Estamos perante mais uma medida do Simplex +.

A grande alteração é que a partir de 1 de julho de 2019 a informação que tinha que se enviada pelos encarregados de educação ou alunos passa a ser feita pelos próprios serviços do Estado que comunicação entre si. Aos encarregados de educação cujos filhos são abrangidos pelo preenchimento automático restará a tarefa de confirmar – na Segurança Social Direta – que tudo ficou bem preenchido e foi corretamente reportado.

 

Quem é abrangido pela Prova Escolar Automática?

Segundo a portaria, são abrangidos pela prova escolar automática os alunos do ensino básico e secundário, ou a estes equiparados, matriculados em estabelecimentos de ensino público, ou privado com contrato de associação, e alunos do ensino superior, matriculados e inscritos em qualquer instituição de ensino superior.

Ou como diz a já citada portaria “é feita oficiosamente através da troca de informação decorrente da articulação entre o ISS, I. P., e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ou a Direção-Geral do Ensino Superior, consoante os casos, e os serviços competentes da Educação, do Ensino Superior e da Segurança Social das Regiões Autónomas.” Os aluno abrangido terão que indicar obrigatoriamente o número de identificação da segurança social (NISS) no ato da matrícula e ficam isentos de ter que apresentar a prova anual da situação escolar.

Só se os serviços tiverem alguma dúvida é que irão pedir informação adicional ao encarregados de educação ou alunos.

Os alunos do privado de estabelecimentos sem contrato de associação continuarão a ter de entregar a prova anual não oficiosa da situação escolar como habitualmente a menos que haja troca de informação decorrente da articulação entre as entidades gestoras das prestações e as entidades responsáveis pelos sistemas de informação dos ministérios responsáveis pelas áreas da Educação e do Ensino Superior. Ou seja, tendencialmente, a prazo, deverão também deixar de ter de o fazer mas, para já, face a uma maior dificuldade de articulação, essa troca nem sempre estará garantida e a prova continuará a existir.

 

Como é a fase de transição?

No ano letivo de 2019/2020, a Prova Escolar Automática estará disponível para o ensino básico e secundário, endo ainda necessário a entrega da prova para os alunos do ensino superior.

No ano letivo de 2020/2021 o automatismo abrangerá já também o ensino superior.

 

Espírito da lei

A ideia é que todos os alunos, incluindo os do privado, venham a ter acesso a esta simplificação, ainda que tal não venha a acontecer ao mesmo tempo.

O legislador deixa isso bem expresso no preâmbulo da portaria do qual citamos um excerto:

“(…) No âmbito da implementação das Medidas Simplex+, nomeadamente na operacionalização da Medida Simplex «Prova Escolar Automática», o Governo entende automatizar a prova escolar de estudantes do ensino público, visando a desburocratização do processo probatório dos requisitos de que depende o reconhecimento do direito às prestações referidas nos parágrafos anteriores, simplificando e facilitando a vida dos cidadãos.

Contudo, reconhecendo as dificuldades em obter oficiosamente e de modo automático, a informação para todos os alunos do ensino, básico, secundário e superior que sejam alunos do ensino privado sem contrato de associação e escolas de ensino profissional torna-se necessário proceder à celebração de novos protocolos, no âmbito da prova anual oficiosa da situação escolar.

Por outro lado, atendendo a essas mesmas dificuldades, bem como à exigência de assegurar que a alteração do mecanismo de prova ocorra de acordo com os critérios de segurança necessários à troca dos dados pessoais em causa, torna-se recomendável a criação de um período de transição, entre a atual prova realizada na Segurança Social Direta, e a implementação do regime oficioso e automático. (…)”

Recorde-se que tipicamente, a entrega da prova escolar termina no fim da primeira semana completa do mês de agosto, tal como sucedeu na Prova Escolar 2018 2019.

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