Divulgam-se de seguida, e tal como habitualmente, as datas de pagamento das prestações sociais referentes ao mês de janeiro de 2019.
A Segurança Social divulgou no calendário referente aos subsídios sociais e o calendário referente às pensões.
Republicamos, de seguida, os calendário com os detalhes sobre as datas de pagamento incluindo:
- Abono de Família,
- Rendimento Social de Inserção,
- Complemento Solidário para Idosos,
- Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade,
- Pensões, entre outros.
Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Janeiro de 2018
Subsídios Sociais
janeiro de 2019 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
Prestações Familiares | 16 de janeiro | Não aplicável no Continente | A partir de 16 de janeiro |
A partir do dia 14 de dezembro na Região Autónoma da Madeira | Não aplicável na Região Autónoma da Madeira | ||
Rendimento Social de Inserção | 23 de janeiro | Não aplicável | A partir de 23 de janeiro |
Complemento Solidário para Idosos (1) | 08 de janeiro | Não aplicável | A partir de 08 de janeiro(2) |
1º Pagamento
Desemprego/Doença/Parentalidade |
16 de janeiro | A partir de 16 de janeiro | Não aplicável |
2.º Pagamento
Desemprego/ Doença/ Parentalidade |
28 de janeiro | A partir de 28 de janeiro | Não aplicável |
Prestação Social para a Inclusão | 09 de janeiro | A partir de 09 de janeiro | Não aplicável |
Ação Social | 23 de janeiro | A partir de 23 de janeiro | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 31 de janeiro | Não aplicável | A partir de 31 de janeiro |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
Dia 08 de janeiro | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
E pena que a Segurança Social só divulgue as datas de pagamentos depois do dia em que elas foram pagas .
As reformas por tranferencia foram pagas a 8 de Janeiro e só a 9 de Janeiro é que comunicaram via net as datas.
Até agora sempre recebi o abono a dia 16 ou seja era emitido a dia 16 via CTT vale de correio hoje é dia 22 Inda não recebi o abono
Não se admite a falta de informação relativa ao calendário de pagamentos de Pensões durante o ano de 2019.
Pior ainda, não se compreende o motivo que impediu o pagamento da Pensão de Fevereiro de 2019, no dia 8, conforme consta do Plano que vigorava desde o ano passado, sem qualquer aviso.
Não são acautelados os direitos dos Pensionista nem têm em conta os problemas que lhes criam pelo atraso sem qualquer aviso, até este momento – 10-30 h de 6ª. feira –