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Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Janeiro de 2019

Divulgam-se de seguida, e tal como habitualmente, as datas de pagamento das prestações sociais referentes ao mês de janeiro de 2019.

A Segurança Social divulgou no calendário referente aos subsídios sociais e o calendário referente às pensões.

Republicamos, de seguida, os calendário com os detalhes sobre as datas de pagamento incluindo:

  • Abono de Família,
  • Rendimento Social de Inserção,
  • Complemento Solidário para Idosos,
  • Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade,
  • Pensões, entre outros.

 

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Janeiro de 2018

 

Subsídios Sociais

 

janeiro de 2019
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 16 de  janeiro Não aplicável no Continente A partir de 16 de  janeiro
A partir do dia 14 de dezembro na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção 23 de  janeiro Não aplicável A partir de 23 de  janeiro
Complemento Solidário para Idosos (1) 08 de  janeiro Não aplicável A partir de 08 de  janeiro(2)
1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

16 de  janeiro A partir de 16 de  janeiro Não aplicável
2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

28 de  janeiro A partir de 28 de  janeiro Não aplicável
Prestação Social para a Inclusão 09 de  janeiro A partir de 09 de  janeiro Não aplicável
Ação Social 23 de  janeiro A partir de 23 de  janeiro Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 31 de  janeiro Não aplicável A partir de 31 de janeiro

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 08 de  janeiro A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

3 comentários

  1. E pena que a Segurança Social só divulgue as datas de pagamentos depois do dia em que elas foram pagas .
    As reformas por tranferencia foram pagas a 8 de Janeiro e só a 9 de Janeiro é que comunicaram via net as datas.

  2. Até agora sempre recebi o abono a dia 16 ou seja era emitido a dia 16 via CTT vale de correio hoje é dia 22 Inda não recebi o abono

  3. Não se admite a falta de informação relativa ao calendário de pagamentos de Pensões durante o ano de 2019.
    Pior ainda, não se compreende o motivo que impediu o pagamento da Pensão de Fevereiro de 2019, no dia 8, conforme consta do Plano que vigorava desde o ano passado, sem qualquer aviso.
    Não são acautelados os direitos dos Pensionista nem têm em conta os problemas que lhes criam pelo atraso sem qualquer aviso, até este momento – 10-30 h de 6ª. feira –

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