O reembolso das despesas de funeral não deve ser confundido com o subsídio de funeral já que não acumula com este. O referido reembolso pode ser pedido por “quem provar ter pago o funeral” sendo que o falecido terá que ter sido beneficiário do regime geral ou rural da Segurança Social com pelo menos um dia de contribuições.
Note-se que é fundamental apresentar os originais da fatura e do recibo das despesas. A Segurança Social informa que na respetiva fatura e no recibo deve constar sempre o nome do beneficiário falecido e de quem pagou o funeral. Só desta forma o pedido pode ser atendido.
Mas falta responder à pergunta:
Como pedir o reembolso das despesas de funeral?
Desde logo antes do ‘como’ é preciso ter noção do ‘quando’ para não se efetuar o pedido tarde demais. E o quando é, no máximo, até 90 dias a contar da data do registo do óbito.
A grande novidade de julho de 2019 foi o aparecimento de uma nova modalidade de pedido de reembolso: passou a poder ser efetuado no sítio da Segurança Social Direta (SSD).
Dentro da SSD deverá aceder ao menu “Família” e neste escolher a opção “Reembolso de Despesas de Funeral” e, de seguida, “Pedir Reembolso”.
No porcesso de realização do pedido devem ser enviados à Segurança Social, via SSD, os documento exigidos, devidamente preenchidos. Uma vez concluído esta passo não será necessário qualquer envio físico de documentação nem necessidade de recorrer a uma balcão físico da Segurança Social.
Ainda assim, a realização do pedido pode continuar a ser feita ao balcão com a entrega dos documentos em papel. Seja nos balcões dos serviços da Segurança Social e Loja do Cidadão, seja no Centro Nacional de Pensões, seja ainda através do envio dos formulários e os restantes documentos pelo correio. Neste último caso deve garantir que envia ainda um envelope endereçado e selado para a Segurança Social lhe devolver um recibo comprovativo da entrega do pedido.Este informação consta do Guia Prático da Segurança Social sobre este tema.
Quais os documentos necessários?
Os documentos e formulários necessários são:
- Formulários
1. Mod. RP 5076-DGSS– Requerimento de Reembolso das Despesas de Funeral
2. Mod RP 5078-DGSS – Declaração, Ato de responsabilidade de terceiro (Prestações por Morte / Subsídio de funeral / Reembolso das despesas de funeral) – caso o falecimento tenha resultado de acidente Mod RV1017-DGSS – para cidadão nacional, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
3. Mod RV1017-DGSS juntamente com o Mod RV1006-DGSS – para cidadão estrangeiro, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social portuguesa.
- Documentos necessários
1. Documento comprovativo do NIB onde conste o nome do requerente como titular da conta, (se quiser que o pagamento seja feito por transferência bancária);
2. Documento de identificação válido (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte, titulo de residência), do requerente ou do rogado (caso a assinatura seja a rogo)
3. Cópia do NIF do requerente;
4. Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento narrativa com registo do óbito ou a Certidão de óbito e documento de identificação do falecido;
5. Original do recibo e fatura discriminada onde conste o nome do falecido e da pessoa que pagou as despesas com o funeral;
6. Declaração/Questionário RP 5078-DGSS, caso o falecimento tenha resultado de acidente;
7. Boletim de identificação, Mod. RV1017-DGSS para cidadão nacional, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social;
8. Boletim de identificação, Mod. RV1017-DGSS juntamente com o Mod. RV1006-DGSS, para cidadão estrangeiro, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social portuguesa;
9. Requerimento de Reembolso de Despesas de Funeral Mod. 5076 – DGSS;
Como obter os formulários?
Uma vez no sítio da Segurança Social, no menu “Documentos e Formulários”, selecionar “Formulários” e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.
Qual o valor máximo do reembolso?
No Guia Prático da Segurança Social essa questão é respondida da seguinte forma:
“Quanto se recebe?
Recebe o valor das despesas indicadas no recibo, até ao limite máximo de 3 x IAS (3 x 435,76€), a que corresponde o valor de 1307,28€.
No Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (RESSAA), o valor do reembolso tem o limite de 1,5 x IAS (1,5 x 435,76€), a que corresponde o valor de 653,64€.
Caso tenham sido pagas pensões depois da morte, esses valores serão descontados ao valor do reembolso.
Nota: O reembolso é pago de uma só vez.”