A 5 de março de 2019 o governo fez publicar em Diário da República o despacho que define como pedir, onde pedir, quais os apoios disponíveis para a compra de veículos de baixas emissões – vulgo veiculos elétricos – sejam eles automóveis, motociclos ou bicicletas eletricas. Ficou-se a saber o montade dos apoio por cada unidade e o valor global disponível no fundo Ambiental destinado a esta política. Neste artigo vamos responder à pergunta “Como pedir o apoio à compra de veículos elétricos em 2019?”
Tal como já avançamos no artigo “Incentivo à compra de veículos elétricos em 2019“, uma vez esgotada averba não haverá mais apoios pelo que os primeiros a concorrer serão servidos pelo apoio, os restantes, a avaliar pela procura em anos anteriores, já não.
Qual apoio poderei esperar?
O despacho clarifica qual o apoio disponível para as três tipologias de veículos de baixas emissões considerados. Essa informação encontra-se sistematizada na seguinte tabela:
Pessoas Singulares | Pessoas Coletivas | |
Veículos ligeiros | 3.000€ | 2.250€ |
Limitado a 1 incentivo por candidato | Limitado a 4 incentivos por candidato | |
Motociclos de duas rodas e ciclomotores | 20%, até um máximo de 400€ | |
Limitado a 1 incentivo por candidato | ||
Bicicletas elétricas | 250 € | |
Limitado a 1 incentivo por candidato |
Algumas regras e limitações ao apoio
Destaque-se que todas as compras de veículos de baixas emissões efetuadas desde 1 de janeiro de 2019 são elegíveis desde que o valor de aquisição (com IVA incluído e com todos os extras e despesas administrativas inerentes à sua utilização) não ultrapasse o limiar máximo de €62.500, no caso dos veículos automóveis.
Recorde-se ainda que no caso das bicicletas são aceites as que manifestamente se destinam a uso urbano. Bicicletas para uso em todo oterrano (por exempl ocom suspensão integral) não serão apoiadas, devendo a fatura ou um documento anexo do vendedor (que pode ser uma loja online estrangeira) ter a indicação expressa de que se destina a uso citadino ou urbano.
A receção do apoio também implica que durante 24 meses os veículos não poderão mudar de prorpiedade nem ser exportados.
Ao todo estão disponíveis €3 milhões para a totalidade das modalidades de apoio.
O apoio pode ser reclamados por pessoas singulares mas também por pessoas coletivas. No caos destas últimas estão definidas as seguintes exceções:
“com exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros, e das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, limitadas a quatro unidades de incentivo cada no caso dos veículos ligeiros e de uma unidade de incentivo no caso dos restantes veículos”
Como pedir o apoio à compra de veículos elétricos?
O pedido faz-se através da página de registo do Fundo Ambiental criada para o efeito (clique aqui para aceder).
O Fundo Ambiental compromete-se a dar resposta, depois de feita a avaliação, a todas as candidaturas. A resposta será dada por email.
Para efetuar a candidatura terá de apresentar/enviar os seguintes documentos pessoais e referentes ao veículo:
Relativos ao beneficiário
Pessoas Singulares:
– Dados de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal, exportados através da aplicação do Cartão de Cidadão, disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao, ou, em alternativa, cópias do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;
Pessoas Coletivas:
– No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e dados de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal, exportados através da aplicação do Cartão de Cidadão, disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao, ou, em alternativa, cópias do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal, dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
Pessoas Singulares e Coletivas:
– Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
– Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
Relativos ao veículo
– Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
– No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula.
– No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
– No caso de bicicletas elétricas, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano.
As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.
Continuaremos a acompanhar este tema. Boa sorte e boas viagens!
Pelo que percebi tem de se comprar primeiro o veiculo e só depois é que sabe se tem apoio ou não, ou seja se não tiver dinheiro para a totalidade do mesmo fica sem ele,isto não é um incentivo para os vendedores fazerem mais dinheiro. Porque não as pessoas fazerem primeiro o pedido em relação ao que pretendem comprar, e ficarem a saber com o que podem contar, será que alguém pode explicar isto?