A Portaria n.º 22/2018 conjunta do Ministério das Finanças e da Segurança Social, publicada em 18 de janeiro de 2018 vem definir qual o valor das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018.
Atualização de 1,8%
Segundo a portaria as pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas anualmente tendo em conta o índice de preços no consumidor calculado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) não considerando os preços das habitação e, também, considerando o crescimento real do produto interno bruto (PIB), igualmente apurado pelo INE, correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior.
Assim segundo os dados do INE, o valor das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018 deverá se aumentado em 1,8%.
Como se chegou a este número?
Eis o que indica a portaria:
Dado que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos para o 3.º trimestre de 2017, foi de 2,01 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2018 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2017, que foi de 1,33 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1,8 %.