Uma das peças fundamentais para ser perceber o alcance da proposta do governo sobre a proteção dos inquilinos com 65 e mais anos foi revelada a 26 de abril de 2018 pelo Ministro da Ambiente, membro que tutela o mercado da habitação: quantos anos é preciso ter de antiguidade como inquilino numa fração para se ganhar o direito a ficar como inquilino vitalício dessa mesa fração. Segundo o membro do governo só quem foi inquilino desde os 40 até aos 65 anos terá arrendamento vitalício.
Será assim preciso ter 25 anos ou mais de história numa mesma fração como inquilino para se poder pedir ao senhorio para que, na renovação do contrato, este não seja arrendado a outra pessoa e para que o arrendamento continue a ser possível, não se podendo destinar o imóvel a outro fim.
Este enquadramento aplicar-se-á igualmente a quem tenha pelo menos 60% de invalidez.
Recorde-se que esta é uma das medidas de alteração das regras no mercado de arrendamento que foi apresentado pelo Governo à Assembleia da República e que irá a debate nesta câmara. Recorde aqui os dois artigos onde fazemos a súmula das propostas:
- Novas Regras para o Arrendamento 2018: o pior dos mundos para senhorios e inquilinos
- Porque é que as rendas acessíveis podem também não funcionar nos grandes centros urbanos?
Outra novidade passa pela possibilidade de o senhoria, ainda assim, não renovar o contrato mas apenas na situação em que o próprio ou algum dos seus filhos venha a usar à fração ou imóvel para sua habitações própria e permanente.
Feito este esclarecimento ficam muitos outros por ainda resolver, nomeadamente sobre qual a margem de manobra que restará ao senhorio para poder, na renovação dos contratos, proceder, ou não, a algum ajustamento do valor da renda que vá além da mera atualização à taxa de inflação (ver mais adiante), bem com quais as exigências relativas ao cumprimento da mudança de morada fiscal do senhorio ou seus filhos para a fração (se mudarem de novo de morada, recupera-se o contrato anterior?).
Sobre a atualização da renda o Ministro apontou para que nos contratos posteriores 1990 esta se possa fazer de forma ordinária, ou seja, se bem entendemos, ao valor da inflação, dando ao entender que as renovações não poderão ser utilizadas para revisão do valor.
Para os contratos anteriores a 1990 poderá haver uma atualização extraordinária de até 1/5 do valor patrimonial, podendo o inquilino vir a ser subsidiado se deixar de ter condições de suportar o aumento.
Não deixe de acompanhar as novidades sobre este tema subscrevendo a newsletter, algumas das redes sociais onde estamos presentes ou visitando a etiqueta arrendamento.
Este artigo foi atualizado.
Os inquilinos que estão já com 65 anos na publicação desta lei, vão beneficiar do contrato vitalício. Não acredito que algum senhorio renove algum contrato no futuro a inquilinos que estejam a atingir esta idade. Eu garanto que não quero inquilinos com mais de 55 anos. Não vá a lei voltar a mudar para o ano.
O sr. Américo Marcelino também deve ser daqueles senhorios que não alugavam casas a quem tivesse animais de estimação… Decerto um ser humano não terá menos direitos que um cão ou um gato. Temos pena.
MARIO SILVA CORREIA ENTAO E AS REFORMAS DE 300EUROS E 500 VAO POR OS VELHOTES ALGUNS ACAMADOS A VIVER AONDE NOS JARDINS DO PALAÇIO DE BELEM TENHAM VERGONHA ESSA CRISTAS O PAI E PROPIETARIO O MARIDO PERTENÇE A UBER AGORA FALA EM TRATAR DOS VELHOTES TENHA VERGONHA NESSA CARA