A partir de 9 de maio de 2018, passa a estar disponível um novo simulador oficial de pensões da Segurança Social. Segundo indicações da própria Segurança Social, o simulador efetuará as contas à pensão de cada contribuinte recorrendo a duas modalidades distintas.
O simulador servirá para apurar pensão numa dada data de reforma e indicará que informação sobre o trabalhador está já no sistema. Para poder utilizar este simulador será necessário aceder ao Portal da Segurança Social Direta, o qual requer uma palavra passe que poderá ser pedida por qualquer pessoa inscrita na Segurança Social. Note-se que se tiver Cartão do Cidadão e as respetivas senhas e/ou Chave Móvel Digital poderá aceder por essa via ao Portal.
Simulador Oficial de Pensões da Segurança Social – Simulação Automática
Uma das modalidades utilizará a lei em vigor à data da simulação e será o exercício mais automatizado de todos, tendo o contribuinte de inserir um número mínimo de parâmetros que lhe são pedidos pela aplicação. Esta simulação automática não considerará aspetos como os descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou o tempo Serviço Militar Obrigatório. Para que o simulador considere estes dados que terão necessariamente impacto no valor e momento da passagem à reforma que se está a simular será necessário recorrer à simulação à medida.
Pode encontrar o simulador nesta ligação.
Simulador Oficial de Pensões da Segurança Social – Simulação à Medida
O simulador de pensões disponível permite efetuar simulações à medida nas quais é possível indicar alguma informação adicional o que permitirá que a utilidade do simulador seja mais abrangente. Ainda assim, não abrangerá as contribuições que só se encontraram registadas em papel e que ainda não tenham sido transferidas para o sistema informático. Tipicamente são também estas as pensões que demoram mais a ser atribuídas devido à necessidade de validação física dos dados.
Note-se que, apesar de à luz da lei em vigor se exigirem 15 anos de descontos para se ter direito a uma pensão mínima do regime contributivo, quem trabalhou na década de 70 – para dar um exemplo – terá de apresentar um período de descontos muito inferior aos 15 anos para aceder a essa pensão e, não estando essa informação em sistema informático, este simulador não será útil para esses trabalhadores específicos.
A Segurança Social deixou ainda esta nota adicional no seu sítio: “Para além do regime geral, o simulador prevê também as pensões antecipadas por desemprego de longa duração e por flexibilização de idade.”
Quando é que me posso reformar e com quem reforma?
O simulador irá incorporar uma valorização anual de vencimentos de 0,5% para apurar o valor da reforma que será apresentado em termos brutos, ou seja, antes de se retirarem os impostos.
Além da valor da pensão bruta irá ainda indicar a data à qual o contribuinte se poderá reformar sem penalizações na sua pensão.
Simulará também qual a pensão a receber para outras datas de reforma escolhidas pelo contribuinte, dando indicação de qual a penalização ou bonificação que se aplicará para essas datas de reforma escolhidas manualmente pelo futuro pensionista.
Em todos os casos, o resultado do simulador não poderá ser interpretado como um valor oficial definitivo mas antes como a melhor estimativa possível com a informação recolhida até à data.
Eis o vídeo promocional divulgado pela Segurança Social: