Um meu familiar morreu, como sei se tem algum seguro de vida em seu nome? Esta é uma pergunta que alguns fazem, mas provavelmente é também u ma pergunta que mais deviam fazer. E não se restringe necessariamente a familiares diretos.
De facto, na morte de alguém, nem sempre é imediato saber-se se havia apólices de seguro a cobrirem o risco de morte do falecido e sabendo-se que havia, nem sempre é fácil saber quais ou como acionar as respetivas garantias informando do sinistro (o óbito).
Por exemplo, alguns cartões de crédito podem incluir seguros de acidentes pessoais que cobrem o risco de morte em benefício de terceiros designados ou não designados (os herdeiros), e nem sempre esta informação é recordada num momento de perda, não sendo o seguro acionado. Há ainda seguros de vida associados a relações laborais, contratos de crédito, pertença a associações ou clubes, ou mesmo a produtos financeiros de poupança, entre outros.
Quais os contratos de seguro de vida ativos sobre quem morreu?
A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, tem disponível um serviço gratuito, ao dispor de qualquer cidadão, que permite solicitar informação sobre eventuais contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais ou mesmo de alguma operação de capitalização em que “seja segurado ou subscritor uma pessoa determinada e sobre o segurador com o qual foi contratado“.
Perante uma morte, para se poder obter a informação completa e atualizada sobre os contratos de seguro ativos em nome de uma pessoa falecida, o interessado deverá endereçar um pedir à ASF preenchendo para o efeito o Formulário Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização (clique na expressão a negrito para aceder).
Adicionalmente e para que a resposta seja dada, a deverá também fazer chegar à ASF os seguintes documentos:
a) certidão de óbito ou da declaração de morte presumida do potencial segurado / subscritor;
b) documentos de identificação civil e fiscal do requerente e/ou interessado;
c) caso o pedido seja efetuado por representante, documento comprovativo dessa qualidade;
d) caso o pedido seja efetuado por pessoa coletiva, certidão do registo comercial.
A ASF exige que os documentos apresentados sejam os originais ou cópia certificada dos mesmos.
O formulário terá de, depois de preenchido, ser assinado pelo requerente e, ou entregue pessoalmente na ASF, ou enviado por correio para a ASF, sita na Av. da República, n.º 76 – R/C, 1600-205 Lisboa, juntamento com os documentos (tipicamente as referidas cópias certificadas).
Esta serviço oferece a garantia de que todos os seguros ativos em que o nome da pessoa de interesse (o falecido) seja referido serão identificados, contudo, sempre que o seguro seja um seguro de “grupo não contributivos, onde as pessoas seguras nem sempre são identificadas individual e informaticamente pode não ser possível a respetiva verificação.”
Um exemplo poderá ser precisamente um dos casos acima referidos: o seguro associado à atividade profissional e contratado pelo empregador. Sendo o falecido trabalhador por conta de outrem é sempre aconselhável contactar a entidade patronal e perguntar se existe algum seguro ativo.
Excelente informação
Resposta muito objetiva e desconhecida de muitas pessoas.