OPA EDP

OPA EDP: CMVM responde a perguntas mais frequentes

Com o decurso da OPA à EDP (incluindo EDP – Energias de Portugal e EDP Renováveis) lançada pela China Three Gorges, a CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – decidiu fazer publicar e atualizar regularmente respostas às perguntas mais frequentes que vão surgindo no espaço público no âmbito da referida OPA.

À data da nossa consulta ao sítio da CMVM eram nove as perguntas colocadas que mereciam resposta.

 

A saber:

1. Onde posso obter informação sobre o desenvolvimento da OPA?
2. Quem está a anunciar a OPA?
3. Por que motivo foram simultaneamente anunciadas OPAs sobre a EDP e sobre a EDP Renováveis?
4. Após o anúncio preliminar das ofertas sobre a EDP e EDP Renováveis, que ocorreu na sexta-feira dia 11 de maio, a que fica obrigada a China Three Gorges?
5. Quais os motivos pelos quais foi necessária uma adenda aos anúncios preliminares?
6. De quanto tempo dispõem a EDP e a EDP Renováveis para se pronunciarem sobre a oferta?
7. Quais os deveres a que estão obrigados os órgãos de administração de sociedades visadas por OPA?
8. Existem limitações à transação pelo oferente (ou por sociedades relacionadas) de ações da EDP e da EDP Renováveis?
9. Quais são os próximos passos de uma OPA?

OPA EDP
CMVM

Poderá encontrar as respetivas respostas na página dedicada à OPA à EDP no sítio da CMVM. Reproduzimos apenas a resposta à última pergunta:

Quais são os próximos passos de uma OPA?

Em termos gerais, após o anúncio preliminar de uma OPA, a oferente tem que efetuar o pedido de registo da OPA junto da CMVM e enviar às visadas o anúncio preliminar e os projetos de prospeto. Após a receção e análise dessa documentação, as entidades visadas na oferta têm que enviar ao oferente, à CMVM e divulgar ao público, um relatório sobre a oportunidade e as condições da oferta. Por seu lado, a CMVM irá – após a formalização do pedido de registo da OPA pelo oferente – analisar o processo e decidir-se pelo registo ou recusa do mesmo, sendo de notar que a oferta apenas será lançada se e quando as condições de sucesso se derem por verificadas (ou suprimidas, por renúncia do oferente). Caso a CMVM registe a oferta, então a oferente procede ao lançamento da oferta de aquisição junto dos investidores.  

Além destas perguntas e respostas, a CMVM disponibiliza ainda aos investidores a restante documentação relevante que surgiu ou vá surgindo sobre a OPA, nomeadamente os comunicados das partes envolvidas.

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