É oficial, vai haver um novo modelo 22 para 2018. O modelo 22 suporta a declaração anual de rendimentos das empresas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito do IRC.
O modelo 22 para 2018 sofreu um conjunto significativo de alterações publicadas em Diário da República a 26 de janeiro de 2018 através do Despacho n.º 984/2018 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Temos nova informação a ser recolhida, outra que deixou de ser perguntada e, consequentemente, novos anexos e instruções de preenchimento.
A composição do novo modelo 22 passa a ser a seguinte:
- Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
- Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
- Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
Recomendamos que consulte a declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento presentes no referido Despacho n.º 984/2018.