O governo aprovou no início de março de 2018 um conjunto de linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030 e designou a ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A. como entidade responsável, para promover a colaboração entre entidades do sistema científico e tecnológico e o meio empresarial bem como reforçar a participação em programas internacionais por parte das empresas e entidades do sistema científico e tecnológico nacional.
A ANI deverá vir a lançar uma iniciativa designada de “Roteiro Mais Inovação” que deverá funcionar como motor de propaganda das linhas orientadoras e de divulgação de boas práticas na valorização do conhecimento e da I&D e sua aplicação.
No ano de 2018, arranque da iniciativa, haverá algumas verbas (no máximo de €12 milhões) especialmente orientados para lançar novos centros interface e reforçar os centros interface já existentes e que funcionarão como pólos de contacto e colaboração entre atores públicos e privados no âmbito da estratégia de inovação.
Haverá ainda um fundo público para cofinanciar iniciativas que contém, também com o apoio privado e/ou do Banco Europeu de Investimento “para investimento em novas empresas de base tecnológica“.
Estratégia de inovação tecnológica 2018-2030
Conheça os objetivos principais da Estratégia de Inovação
1 – Alcançar um investimento global em I&D de 3 % até 2030, com uma parcela relativa de 1/3 de despesa pública e 2/3 de despesa privada, correspondendo a um investimento global em I&D de 1,8 % do PIB até 2020 (enquanto 1,3 % em 2016).
2 – Alcançar um nível de 60 % dos jovens com 20 anos que frequentem o ensino superior em 2030, com 40 % dos graduados de educação terciária na faixa etária dos 30-34 anos até 2020 e 50 % em 2030 (enquanto apenas 35 % em 2016).
3 – Alcançar um nível de liderança europeia de competências digitais até 2030, em associação com acesso e uso da internet, bem como a procura pelos mercados, desenvolvimento de negócios e desenvolvimento de competências especializadas.
4 – Aumentar as exportações de bens e serviços, ambicionando-se atingir um volume de exportações equivalente a 50 % do PIB na primeira metade da próxima década, com enfoque na performance da balança tecnológica.
5 – Aproximar os níveis de investimento em capital de risco à média da Europa.
6 – Reforçar a atração de investimento direto estrangeiro.
Vetores estratégicos de ação da estratégia de inovação tecnológica 2018-2030
Como alcançar os objetivos descritos? Em parte pelas vetores de ação definidos. Estes vetores terão na ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI) o principal dinamizador e são oito, a saber:
1 – Aumento do investimento em Investigação e Desenvolvimento
Propor, desenvolver e executar medidas e ações que contribuam para o objetivo de aumentar 3,5 vezes o investimento privado em I&D, juntamente com o reforço do emprego qualificado, com criação de 25.000 novos empregos qualificados no setor privado e para duplicar o investimento público em I&D.
Deverão ser aprofundados os mecanismos para o reforço à contratação de recursos humanos altamente qualificados, à melhoria da eficácia do sistema no que respeita à sua utilização por jovens empresas inovadoras ao abrigo da estratégia nacional de empreendedorismo e ao aumento do esforço de divulgação e reporte do investimento em I&D. Deverá igualmente ser aprofundado o conceito de parcerias para a inovação, constantes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, em articulação com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., entre outras. Neste domínio, a ANI deverá contribuir para a adoção de novas abordagens em áreas tecnológicas como a digitalização da economia, a economia circular e a eficiência energética, assim como também na coordenação ou apoio a esforços setoriais de interesse estratégico, como a saúde, espaço, biotecnologia, agricultura, agroindústria ou mar.
2 – Empreendedorismo
Estimular a criação e o crescimento de novas empresas de forte potencial de inovação e maior valor acrescentado, designadamente, com grande potencial de criação de emprego qualificado em Portugal e em colaboração com os Programas Startup Portugal e Indústria 4.0 e outras iniciativas setoriais com impacto na inovação. Deverá ser reforçada a ligação às entidades promotoras de investimento e à deteção precoce de projetos e de empresas.
3 – Valorização e transferência de tecnologia
A ANI deve, no que diz respeito à proteção da propriedade industrial, promover o desenvolvimento da capacidade de empresas, de agentes de transferência de tecnologia (i.e., technology transfer offices, TTO’s), de centros interface e de outras instituições, dando formação que permita melhorar o conhecimento sobre estes processos ou desenvolvendo capacidade centralizada de apoio a estas instituições.
4 – Internacionalização
Facilitar o acesso das empresas a mercados emergentes a nível internacional e o esforço de atração de investimento direto estrangeiro para atividades de forte potencial de inovação e maior valor acrescentado, em estreita colaboração com a AICEP Portugal Global, E. P. E., e outras entidades relevantes e parcerias internacionais em ciência e tecnologia, assim como a participação de Portugal em grandes instituições internacionais com potencial para aumentar a inserção de empresas e centros de investigação e de inovação nas cadeias de valor e promover a participação de empresas, sobretudo pequenas e médias empresas, nomeadamente por via da atual iniciativa Clubes de Fornecedores. Neste contexto, a ANI deverá participar nas atividades de atração de investimento e de promoção externa, bem como prosseguir as suas atividades de cooperação internacional bilateral, regional e ao abrigo de programas internacionais.
5 – Melhorar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
Melhorar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) em projetos colaborativos entre empresas, centros de interface e instituições de ensino superior, incluindo a promoção de emprego altamente qualificado, no que respeita ao desenho dos instrumentos, avaliação e acompanhamento.
Reforçar o investimento dos FEEI em recursos humanos, no conhecimento e na sua transferência, designadamente em emprego científico, em projetos de I&D e na formação avançada, assim como no desenvolvimento de competências digitais e da Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 – Portugal INCoDe.2030.
6 – Reforço dos Centros de Interface
Reforçar o apoio e a capacitação da rede de Centros Interface e de Laboratórios Colaborativos, promovendo maior financiamento, maior colaboração a nível nacional e internacionalização, num sistema que garanta maior estabilidade e permita a mobilização e a avaliação do contributo destas instituições para a estratégia nacional de inovação. Exige reforçar o trabalho colaborativo, entre os diversos parceiros sociais, no contexto nacional e regional, nomeadamente ao nível do tecido empresarial, económico, social e cultural, e os diversos atores do sistema de ciência, tecnologia e ensino superior, entre outros através do apoio aos Clusters de Competitividade, enquanto fator de dinamização do trabalho colaborativo. Neste sentido, assume especial relevância o Programa Interface, estando previsto o financiamento base dos centros interface já reconhecidos (em dois ciclos de financiamento de três anos), com um valor previsto de 12 milhões de euros em 2018 e com o financiamento dos Laboratórios Colaborativos, enquanto novas instituições e em áreas emergentes.
7 – Promoção e valorização da inovação
A valorização da inovação merece uma maior e mais sistematizada divulgação. Promover a divulgação de resultados científicos, de exemplos demonstradores, de casos de sucesso de criação, desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e que revelem a capacidade dos agentes de inovação nacional (empresas, centros de inovação, Universidades, Investigadores), é essencial para que as respetivas atividades sejam mais valorizadas socialmente, atraindo mais interesse dos cidadãos para atividades de base tecnológica e científica.
Por outro lado, deverá ser aumentado o índice de notoriedade internacional da investigação e desenvolvimento e inovação, como vetor estratégico de internacionalização das nossas empresas e sistema científico e tecnológico.
Neste sentido, deverá ser aprofundada a iniciativa «Born from Knowledge», como elemento da estratégia de divulgação nacional e destaque do empreendedorismo de base científica e criada, pela ANI, uma plataforma de divulgação nacional e internacional dos projetos, tecnologias e capacidades de inovação portuguesas, seguindo as melhores práticas de divulgação e promoção do turismo em Portugal.
8 – Monitorização e avaliação
Com vista a monitorizar e avaliar a execução deste programa, a ANI deverá, em articulação com o IAPMEI, I. P. – Agência para a Competitividade e Inovação, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Startup Portugal e com base nos dados oficiais e nas estatísticas produzidas pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, produzir bienalmente um Relatório Nacional de Inovação, centrado no acompanhamento das medidas, na identificação de tendências e na caracterização dos atores.
Mais informação na resolução do conselho de ministros de 8 de março de 2018.
Laboratórios Colaborativos
Segundo o legislador, os laboratórios colaborativos deverão dinamizar a “colaboração entre o sistema científico e tecnológico e as empresas, promovendo atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), a valorização e o emprego de recursos humanos qualificados e o desenvolvimento de novas áreas de competências com forte potencial de exportação de bens e serviços de maior valor acrescentado.”
Note-se que a atual leva de laboratórios colaborativos deverá versar sobre temas tão diversos como:
- Floresta e fogos,
- Espaço, clima e oceanos,
- Transformação digital,
- Investigação e inovação em regiões de montanha,
- Vinho e vinha na região do Douro e
- Valorização de algas no Algarve.
Os Laboratórios concorrerão de forma competitiva ao financiamento de € 26 800 000 previsto para os próximos cinco anos.
Estes Laboratórios serão “instituições privadas sem fins lucrativos ou empresas, constituídos por empresas, unidades de investigação, laboratórios associados, instituições de ensino superior, centros de interface tecnológica e outras instituições intermédias, centros tecnológicos, associações empresariais e outros parceiros relevantes do tecido produtivo, social ou cultural, nacionais ou internacionais, como instituições científicas, laboratórios do Estado, autarquias e instituições associadas a organizações locais, unidades hospitalares e de prestação de cuidados de saúde, museus, arquivos, ou instituições sociais.”
Adicionalmente, um dos objetivos dos Laboratórios Colaborativos será o de contribuir para a “densificação efetiva do território nacional em termos de atividades baseadas em conhecimento, através de uma crescente institucionalização de formas de colaboração, consolidando e promovendo a capacidade e o potencial que as comunidades científicas, académicas e empresariais apresentam para fazer face à oportunidade de relacionar o conhecimento com o bem-estar e o desenvolvimento social e económico em Portugal.”
Ainda sobre este tema recomendamos a leitura de outra resolução que “Determina o início do financiamento competitivo a Laboratórios Colaborativos (CoLABS)“.