Depois de um avanço e um recuo por parte do governo (que chegou a cogitar introduzir alterações à entrega do IES em 2018) pouco mudará face ao que esteve em vigor e foi utilizado em 2017 para proceder à entrega da declaração anual da Informação Empresarial Simplificada referente ao exercício de 2016.
Assim, a entrega da IES em 2018 continuará a processar-se recorrendo aos mesmo meios e anexos que no ano anterior e continuará a ter como prazo final de entrega 15 de julho do corrente ano.
Apesar do recuo, no próximo ano, a entrega da IES em 2019 (e as poucas que têm dever de reporte no segundo semestre de 2018) já deverá ser efetuada através de um procedimento mais simples, com anexos igualmente simplificados e melhor adaptados às atuais necessidades de informação e realizada das próprias empresas e normas contabilísticas.
Além da redução dos campos que terão de ser preenchidos, uma alteração do software de registo (privilegiando o ficheiro SAF-T) permitirá que muitos campo surjam já pré-preenchidos pela própria Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo os contabilistas das empresas a que os dados se referem confirmá-los ou alterá-los caso detectem erros ou omissões.
Estas novidades só serão, contudo, como dissemos, implementadas na segunda metade de 2018 e em 2019.
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