A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fez publicar um folheto informativo sobre o IRS 2018 (declaração anual sobre os rendimentos de 2017) onde, entre outros procura esclarecer a pergunta que colocámos no título.
Se um contribuinte que aceda ao Portal das Finanças descobrir que há despesas mal registadas ou omissas no Portal das Finanças, por exemplo, com impacto nas deduções à coleta, como pode emendar os erros dos prestadores de serviços que não informara ma AT?
Eis a citação integral da informação prestada pela AT sobre essa questão concreta:
Despesas erradas no Portal das Finanças: Como consultar e reclamar das despesas apuradas pela AT no Portal das Finanças?
De 1 a 15 de março, com o NIF e respetiva senha de acesso válida, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no Portal das Finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt:
• Verifique, por cada titular, e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta no IRS, dentro dos limites e regras legais;
• Reclame, caso detete alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura.
Quanto às restantes (despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares), em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H – da modelo 3, relativamente a todas essas despesas e de todos os elementos do agregado familiar, cuja comprovação pode ser exigida posteriormente.
A reclamação prévia (à liquidação) não tem efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS.
Consulta mais informação sobre o IRS 2018 (rendimentos de 2017) e IRS 2019 (rendimentos de 2018) no Economia e Finanças (clique nas expressões a negrito).