As datas de pagamento das prestações sociais do mês de março de 2018 foram divulgadas, como habitualmente, pela Segurança Social a 1 de março.
Nos dois quadros que surgem em baixo, pode encontrar as datas de pagamento de prestações como Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.
Subsídios Sociais
Março de 2018 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
Prestações Familiares | 16 de março | Não aplicável no Continente | A partir de 16 de março |
A partir do dia 16 de março na Região Autónoma da Madeira | Não aplicável na Região Autónoma da Madeira | ||
Rendimento Social de Inserção | 23 de março | Não aplicável | A partir de 23 de março |
Complemento Solidário para Idosos(1) | 8 de março | Não aplicável | A partir de 8 de março (2) |
1º Pagamento
Desemprego/Doença/Parentalidade |
16 de março | A partir de 16 de março | Não aplicável |
2.º Pagamento
Desemprego/ Doença/ Parentalidade |
23 de março | A partir de 23 de março | Não aplicável |
Prestação Social para a Inclusão | 8 de março | A partir de 8 de março | Não aplicável |
Ação Social | 23 de março | A partir de 23 de março | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 28 de março | Não aplicável | A partir de 28 de março |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
Dia 8 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.