As datas de pagamento das prestações sociais do mês de fevereiro de 2018 foram divulgadas, como habitualmente, pela Segurança Social.
Publicamos em baixo as datas de pagamento de prestações como Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.
Subsídios Sociais
Fevereiro de 2018 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
Prestações Familiares | 16 de fevereiro | Não aplicável no Continente | A partir de 16 de fevereiro |
A partir do dia 16 de fevereiro na Região Autónoma da Madeira | Não aplicável na Região Autónoma da Madeira | ||
Rendimento Social de Inserção | 23 de fevereiro | Não aplicável | A partir de 23 de fevereiro |
Complemento Solidário para Idosos (1) | 8 de fevereiro | Não aplicável | A partir de 8 de fevereiro (2) |
1º Pagamento
Desemprego/Doença/Parentalidade |
16 de fevereiro | A partir de 16 de fevereiro | Não aplicável |
2.º Pagamento
Desemprego/ Doença/ Parentalidade |
23 de fevereiro | A partir de 23 de fevereiro | Não aplicável |
Prestação Social para a Inclusão | 8 de fevereiro | A partir de 8 de fevereiro | Não aplicável |
Ação Social | 23 de fevereiro | A partir de 23 de fevereiro | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 1 de fevereiro | Não aplicável | A partir de 1 de fevereiro |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
Dia 8 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.