Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Fevereiro 2018

As datas de pagamento das prestações sociais do mês de fevereiro de 2018 foram divulgadas, como habitualmente, pela Segurança Social.

Publicamos em baixo as datas de pagamento de prestações como Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.

 

Subsídios Sociais

 

Fevereiro de 2018
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 16 de fevereiro Não aplicável no Continente A partir de 16 de fevereiro
A partir do dia 16 de fevereiro na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção 23 de fevereiro Não aplicável A partir de 23 de fevereiro
Complemento Solidário para Idosos (1) 8 de fevereiro Não aplicável A partir de 8 de fevereiro (2)
1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

16 de fevereiro A partir de 16 de fevereiro Não aplicável
2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

23 de fevereiro A partir de 23 de fevereiro Não aplicável
Prestação Social para a Inclusão 8 de fevereiro A partir de 8 de fevereiro Não aplicável
Ação Social 23 de fevereiro A partir de 23 de fevereiro Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 1 de fevereiro Não aplicável A partir de 1 de fevereiro

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 8 de cada mês A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

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