Passei um recebi eletrónico tenho de entregar o Anexo SS?

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Outubro 2018

A Segurança Social divulgou no seu sítio, o calendário com as datas de pagamento das prestações sociais referentes ao mês de outubro de 2018.

Reproduzimos, em baixo, o respetivo calendário com detalhes sobre as datas de pagamento do Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.

 

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Outubro 2018

Subsídios Sociais

 

Outubro de 2018
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 16 de outubro Não aplicável no Continente A partir de 16 de outubro
A partir do dia 14 de setembro na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção 23 de outubro Não aplicável A partir de 23 de outubro
Complemento Solidário para Idosos (1) 08 de outubro Não aplicável A partir de 08 de outubro(2)
1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

16 de outubro A partir de 16 de outubro Não aplicável
2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

26 de outubro A partir de 26 de outubro Não aplicável
Prestação Social para a Inclusão 08 de outubro A partir de 08 de outubro Não aplicável
Ação Social 23 de outubro A partir de 23 de outubro Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 31 de outubro Não aplicável A partir de 31 de outubro

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 08 de outubro A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

5 comentários

  1. Os que recebem por transferencia bancaria não deviam já ter recebido? e que ainda nao recebi nem email como de costume. Alguem recebeu?

  2. Já passa da meia-noite e conforme me informei anteriormente junto do meu banco (CGD) e até por outras razões (cursos do IEFP), também atrasados os pagamentos, estes ou são exactamente ao bater da meia-noite ou nada feito e há que esperar até próxima noite ou quando for/eles quizerem/lhes apetecer…
    Alguém tem o RSI de Outubro 2018 via transferência bancária?
    Obrigado

  3. [quote] Já passa da meia-noite e conforme me informei anteriormente junto do meu banco (CGD) e até por outras razões (cursos do IEFP), também atrasados os pagamentos, estes ou são exactamente ao bater da meia-noite ou nada feito e há que esperar até próxima noite ou quando for/eles quizerem/lhes apetecer…
    Alguém tem o RSI de Outubro 2018 via transferência bancária?
    Obrigado… [/quote]
    Já entrei na minha página e confirma-se que é hoje dia 23, que já foi pago mas o banco não tem lá nada.
    Que grande porra!…

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