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Como escolher o melhor crédito: a TAEG

Um dos critérios determinantes sobre como escolher o melhor crédito passa por comparar as respetivas taxas de juro, no fundo, qual o preço do dinheiro que se pede emprestado em cada possível contrato de crédito. Para realizar uma comparação adeuadoa é fundamental conhecer a TAEG – taxa anual de encargos efetiva global.

Mas como comparar o custo do dinheiro em contratos que podem não ter exatamente o mesmo prazo, podem não se referir exatamente ao mesmo montante e podem não ter as mesmas condições como sejam as comissões e custos de preparação ou mesmo de pagamento de prestações do crédito futuro?

 

A TAEG taxa anual de encargos efetiva global

A TAEG serve precisamente o propósito de permitir comparar contratos de crédito que tenham algumas diferenças e garante que todos os custos são considerados no seu cálculo de modo a que a TAEG revele qual o preço efetivo do dinheiro de que pode pedir emprestado em cada contrato de crédito que se esteja a considerar.

Como afirma a Banco de Portugal, a TAEG inclui os seguintes aspetos:

  • os juros;
  • as comissões;
  • as despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
  • os seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • a comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
  • a remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
  • outros encargos associados ao contrato de crédito.

Naturalmente, na TAEG está incluída a taxa de juro associada ao crédito, tipicamente a taxa de juro anual nominal (a TAN), que determinará o valor da prestação a pagar. Mas a TAEG inclui também nas contas do juro real todos os encargos referentes ao crédito.

Há várias instituições financeiras que estão cobrar comissões regulares associadas à emissão de cada talão comprovativo do pagamento de mais uma prestação. Ora isso é um encargo e não está incluído na TAN mas está incluída na TAEG.

Há também custos inerentes à avaliação de crédito e comissões várias, mais ou menos criativas, que as instituições financeiras decidem cobrar no início de contrato e esses encargos podem ser muito diferentes de instituição financeira para instituição financeira. mais uma vez esses encargos não estão incluídos na TAN mas estão incorporados na TAEG.

Consideradas todas as despesas, é comum a TAEG resultar numa taxa de juro consideravelmente superior à TAN, revelando, em alguns casos, que o crédito mais caro não é o que tinha a TAN mais elevada e vice-versa.

A TAEG inclui ainda os seguros e alguns impostos, nomeadamente os associadas à hipoteca.

A TAEG é de divulgação obrigatória na Ficha de Informação Normalizada (FIN) que deve ser entregue ao cliente potencial pela instituição de crédito e deverá surgir indicada na secção “Custo do crédito”.

Se a instituição de crédito se “esquecer” de apresentar a FIN, exija-a para comparar com outras propostas de crédito.

 

Mais informação:

Pode encontrar aqui a definição exata e legal da Taxa Anual de Encargos Efetiva Global que foi revista em janeiro de 2018.

Para acompanhar a evolução da taxa anual de encargos efetiva global nos créditos à habitação siga todos os artigos que vamos regularmente publicando.

Bons negócios.

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