Os coeficientes de desvalorização da moeda 2018 a aplicar aos bens e direitos alienados foram divulgados a 11 de dezembro de 2018.
A Portaria n.º 317/2018 de 11 de dezembro define quais os valores a aplicar para os bens e direitos alienados durante o ano de 2018.
A atualização considerada face ao coeficientes de desvalorização da moeda em vigor em 2017 é de 1,38%.
Este valor resulta do Índice de Preços no Consumidor exceto habitação que está previsto na legislação como fator que correção anual. Serão os valores de bens e direitos atualizados com estes novos coeficientes que serão considerados para apuramento da matéria coletável. Estes coeficientes estão previsto tanto no Código do IRS (artigo 50.º do Código do IRS) como no Código do IRC (nos termos do artigo 47.º do Código do IRC).
Os novos coeficientes estão patentes no anexo à Portaria n.º 317/2018. Publicamos de seguida uma imagem que é apenas um excerto desses coeficientes. Na realidade, há coeficientes específicos para bens e direitos desde o início do século XX que se encontram no já referido anexo à portaria.
Se clicar na imagem será direcionado para o Diário da República onde poderá consultar a lista completa. O ficheiro de leitura será um pdf.