Tributação Conjunta ou Separada no IRS 2017

A reforma do IRS de 2015 acabou por provocar uma considerável perturbação durante a entrega do IRS em 2016, nomeadamente pela penalização que incidiu sobre as famílias que se atrasaram a entregar o IRS e que se viram impedidas de optar pela tributação conjunta em virtude dessa entrega fora de prazo.

Foram vários os relatos de que esta dupla penalização (coima pelo atraso e limitação nas opções disponíveis na declaração quando entregue fora de prazo) provocou perdas avultadas em vários agregados familiares. A situação conquistou a simpatia do provedor de justiça e do próprio governo que veio a definir uma alteração pontual do código tributário de modo a repor o equilíbrio, permitindo às famílias penalizadas repetir a entrega do IRS já com a opção pela tributação conjunta.

Dito isto o que está previsto para a entrega do IRS 2017?

 

Tributação Conjunta ou Separada no IRS 2017

Até ao momento em que escrevemos este artigo não conseguimos confirmar se o regime transitório que acabou por ser definido para os rendimentos de 2015 em que se permitiu entregar o IRS fora de prazo (com multa) sem limitações quanto à opção pela declaração conjunta se manterá em vigor para os rendimentos de 2016. Logo que tenhamos esclarecimento daremos dele nota. Para já, para evitar problemas, o ideal é mesmo entregar a declaração dentro de prazo.27

Sobre a opção pela declaração conjunto ou separada a Autoridade Tributária diz o seguinte:

Com a Lei da Reforma do IRS, em vigor desde 1 de janeiro de 2015, os contribuintes casados ou unidos de facto são tributados pelo regime da tributação separada (regime regra), pelo que cada um dos cônjuges ou unidos de facto entrega uma declaração de rendimentos, na qual deve inscrever os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos auferidos pelos dependentes que integram o agregado familiar.

Os contribuintes casados ou unidos de facto, podem, no entanto, exercer a opção pela tributação conjunta, a qual deve ser feita por ambos os cônjuges na declaração de rendimentos.

A opção pela tributação conjunta é válida apenas para o ano em questão. Se exercerem a opção pela tributação conjunta, os cônjuges ou unidos de facto apresentam uma única declaração de IRS, contendo a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar

Ou seja, se nada for feito pelo contribuinte (alterando os parâmetros na declaração e escolhendo tributação conjunta) todas as pessoas serão consideradas como separadas para efeitos fiscais como opção pré-definida.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *