O Banco de Portugal continua a divulgar as taxas máximas nos diferentes tipos de crédito em cada trimestre. Neste artigo damos destaque às taxas de usura em vigor no 3º trimestre 2017 apresentando, também, para comparação, as taxas em vigor durante o 2ª trimestre de 2017.
Estes valores limitam assim as taxas de juro em novos contratos de crédito que venham a ser firmado no decurso do trimestre, e resulta de uma fórmula definida pelo próprio Banco de Portugal que incorpora as taxas praticadas no mercado. O Banco de Portugal esclarece no sítio que:
“Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%.”
3.º trimestre de 2017 | TAEG máxima – 2º Trimestre | TAEG máxima – 3º Trimestre | |
Crédito Pessoal | Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos | 5,6% | 5,5% |
Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) | 14,1% | 14,1% | |
Crédito Automóvel | Locação Financeira ou ALD: novos | 5,4% | 5,3% |
Locação Financeira ou ALD: usados | 6,5% | 6,7% | |
Com reserva de propriedade e outros: novos | 10,0% | 9,8% | |
Com reserva de propriedade e outros: usados | 12,6% | 12,3% | |
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto | 16,7% | 16,4% | |
3.º trimestre de 2017 | |||
Ultrapassagens de crédito | 16,7% | 16,4% |
Como se pode constatar, predominam as situações em que o limite máximo da taxa de juro aplicável desce ligeiramente. A maior descida atinge as três décimas e refere-se ao crédito automóvel com reserva de propriedade.