Com o Decreto-Lei n.º 53-A/2017 o subsídio de desemprego passa a ter IAS como valor mínimo, em cada ano, ou seja o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Esta lei vem assim limitar o impacto da alteração introduzida em 2012 que havia determinado que, ao fim de seis meses de receção do subsídio de desemprego o valor do mesmo seria automaticamente cortado em 10%.
Este corte automático aplicava-se a todos os subsídios de desemprego, independentemente do seu montante, facto que levou alguns a passarem a ser inferiores aos IAS.
Com esta nova alteração garante-se que existindo o corte de 10% ele nunca poderá levar o subsídio de desemprego para um valor abaixo ao IAS, IAS que em 2017 está fixado nos €421,32.
Como esta alteração legislativa foi publicada em diário da república 31 de maio de 2017 e atendendo a que nele se prevê a entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ela encontra-se em vigor a partir do mês de junho de 2017.
Segundo o decreto-lei deverá aplicar imediatamente às prestações em curso, ou seja, já em pagamento, bem como aos requerimentos que estejam pendentes de decisão por parte dos serviços competentes.
Assim, todos os beneficiários do subsídio de desemprego que estejam a receber um valor inferior ao do IAS em vigor em 2017 verão a sua prestação aumentada para os €421,32 já no final do mês de junho de 2017, aquando do pagamento do subsídio de desemprego.