A Autoridade Tributária e Aduaneira desativou o antigo número de valor acrescentado (o 707 206 707) e substitui-o por outro da rede de Lisboa com custo de utilização significativamente mais baixo para quem tem de recorrer ao Centro de Atendimento Telefónico (CAT). O novo número é então o que se segue: 217 206 707.
O Centro de Atendimento Telefónico pretende possibilitar a “obtenção de esclarecimentos, apoio e acompanhamento, em questões tributárias e aduaneiras e, também, de ajuda relacionada com os serviços on-line, disponibilizados no Portal das Finanças” conforme se pode ler na pequena brochura preparada para apresentar o serviço do CAT.
Novo Número de Contacto Das Finanças
Em suma, o novo número é o 217 206 707 ou o 00 351 217 206 707 caso esteja a marcar de fora do país.
O número está disponível nos dias úteis, das 9H00 às 19H00 para a opção 1 (SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS) e das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30 para a opção 2 (SERVIÇOS ADUANEIROS E IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO).
O fuso horário de referência é o que está em vigor em Portugal Continental.
Quanto custa ligar?
As Finanças informam que o valor de uma chamada para a rede fixa, em função do plano tarifário do utente. Na generalidade dos pacotes e comunicações disponíveis nos operadores de telecomunicações as chamadas para número começados por 21 estão já incluídas na mensalidade fixa pelo que a utilização deste serviço deverá ser particularmente económica.
Até à alteração o custo era o seguinte:
€ 0,10 + IVA, por minuto, da rede fixa;
€ 0,25 + IVA, por minuto, da rede móvel;
Faturação ao segundo, após 1.º minuto, a suportar pelo utente
Quando não ligar?
Sempre que a questão em causa se refira a processos pendentes noutros Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira esta não é o meio de contacto recomendado.
Para que fique mais claro o âmbito do serviço reproduzimos alguns parágrafos da já citada brochura informativa sobre o novo número do CAT:
Destina-se, isso sim, a prestar esclarecimentos de assuntos tributários e aduaneiros, de reduzida complexidade, sem interferência nos procedimentos a que estão submetidas situações processuais concretas.
Para questões mais complexas ou que envolvam explicitações mais pormenorizadas, bem como sobre a evolução de processos específicos, queira utilizar outro canal (de preferência, coloque a sua questão por correio eletrónico para a área do imposto correspondente, ou para a área funcional que considere mais ajustada, como referido anteriormente) através do serviço e-balcão ou do e-mail dos serviços da AT divulgados no Portal das Finanças.
Os pedidos de informação vinculativa sobre a situação tributária dos sujeitos passivos, incluindo os pressupostos dos benefícios fiscais, são apresentados obrigatoriamente por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças, aqui em conformidade com o disposto no art.º 68.º da Lei Geral Tributária e na Portaria n.º 972/2009, de 31 de agosto.
Outras Formas de Contacto:
O Portal das Finanças sugere e oferece outras formas de contacto. Eis a coleção completa conforme consultado em janeiro de 2017:
|