Modelo 3 para IRS 2017

Modelo 3 para IRS 2017

Já é conhecido o Modelo 3 para 2017 que irá ser utilizado na apresentação da declaração anual do IRS. Um novo modelo 3 é um clássico de todos os novos anos e 2017 não será exceção.

 

Modelo 3 para IRS 2017

No passado dia 29 de dezembro de 2016 foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 342-C/2016 que “aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2017“.

De forma muito sintética eis os anexos que sofrem alterações:

  • Anexo D – imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo I – rendimentos de herança indivisa – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro – e respetivas instruções de preenchimento.

A portaria refere ainda que “são aprovadas as instruções de preenchimento do Anexo H – benefícios fiscais e deduções – aprovado pela Portaria n.º 32/2016, de 25 de fevereiro” e estabelece que as alterações agora introduzidas devem ser utilizadas “1 de janeiro de 2017 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes“.

Modelo 3 para IRS 2017
Modelo 3 para IRS 2017

Além dos novos anexos e alterações pontuais, a referida portaria apresenta as informação de preenchimento detalhadas para o Modelo 3 e para cada um dos vários anexos que lhe estão associados.

A  Portaria n.º 342-C/2016 é constituída por 22 páginas.

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