Já é conhecido o Modelo 3 para 2017 que irá ser utilizado na apresentação da declaração anual do IRS. Um novo modelo 3 é um clássico de todos os novos anos e 2017 não será exceção.
Modelo 3 para IRS 2017
No passado dia 29 de dezembro de 2016 foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 342-C/2016 que “aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2017“.
De forma muito sintética eis os anexos que sofrem alterações:
- Anexo D – imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas – e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais – e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo I – rendimentos de herança indivisa – e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro – e respetivas instruções de preenchimento.
A portaria refere ainda que “são aprovadas as instruções de preenchimento do Anexo H – benefícios fiscais e deduções – aprovado pela Portaria n.º 32/2016, de 25 de fevereiro” e estabelece que as alterações agora introduzidas devem ser utilizadas “1 de janeiro de 2017 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes“.
Além dos novos anexos e alterações pontuais, a referida portaria apresenta as informação de preenchimento detalhadas para o Modelo 3 e para cada um dos vários anexos que lhe estão associados.
A Portaria n.º 342-C/2016 é constituída por 22 páginas.