Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2017 registou-se uma alteração na política de acesso gratuito aos museus e monumentos nacionais. Em concreto regressa-se a uma prática que já tinha existido no passado em que o acesso aos museus e monumentos nacionais é gratuita para todas as pessoas em todos os domingos e feriados no período da manhã (entradas até às 14 horas).
Entre 2011 e 2016 este procedimento que agora é retomado foi interrompido e limitado ao primeiro domingo de cada mês, tendo na altura sido invocadas os constrangimentos orçamentais do país para justificar a redução do período de gratuitidade.
Note-se que com a entrada em vigor da gratuitidade aos domingos e feriados no período da manhã será também estabelecido um mecanismo de compensação aos museus e monumentos nacionais que garanta receitas correspondentes às entradas registadas. Para o efeito serão utilizadas verbas do Fundo de Fomento Cultural.
ADENDA: A entrada gratuita afinal ainda não está em vigor. Tal deverá suceder muito em breve conforme determina o Orçamento do Estado:
“Artigo 127.o Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados
1 — Durante o ano de 2017, o Governo adota as me- didas necessárias à reposição da gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados até às 14 horas para todos os cidadãos residentes em território nacional.
2 — Para efeitos do previsto no número anterior, aos museus e monumentos nacionais é garantida a compen- sação correspondente às entradas registadas através da reafetação de verbas do Fundo de Fomento Cultural.”