Como habitualmente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou a Agenda Fiscal 2017 – Obrigações de Pagamento com o objetivo de auxiliar os contribuintes a respeitarem os compromissos que têm junto da AT ao longo do exercício económico. A Agenda Fiscal 2017 divide-se em duas publicações, a referente às obrigações declarativas e a referente às obrigações de pagamento. Neste artigo damos destaque à último tendo já coberta a primeira nesta peça: “Agenda Fiscal 2017 – Obrigações Declarativas“.
Agenda Fiscal 2017 – Obrigações de Pagamento
A publicação a que fazemos referência trata-se de um documento em pdf com várias ligações, organizado por meses de calendário e por datas dentro de cada mês.
A AT deixa bem claro que esta agenda fiscal 2017 foi elaborada tendo em conta legislação em vigor até 31 de dezembro de 2016 (incluindo o Orçamento do Estado para 2017) e não considera aspetos como os feriados municipais pelo que os contribuintes se devem precaver desses detalhes.
Por outro lado, informa sobre a legenda para uma correta leitura da publicação que aqui reproduzimos de seguida.
As siglas – CD – ES – EP – OE correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
ES – EMPRESAS Área de acesso às obrigações fiscais da sua empresa e entrega das declarações online.
EP – ENTIDADES PÚBLICAS Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Conservatórias, Municípios e outras Entidades Públicas.
OE – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTRAS ENTIDADES Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Advogados, Solicitadores, Peritos Avaliadores ou Contabilistas Certificados.
A título de exemplo eis o que poderá encontrar na agenda fiscal quanto às obrigações de pagamento relativas ao mês de abril de 2017:
ATÉ AO DIA 10 Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – EP – ES – OE
ATÉ AO DIA 20 Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). – CD – EP – ES – OE ATÉ AO DIA 20 Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). – CD – EP – ES – OE
ATÉ AO DIA 20 Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo. – CD – EP – ES – OE
ATÉ AO FIM DO MÊS Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250 ou da 1.ª prestação, se superior. – CD – EP – ES – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO Entrega da contribuição sobre o setor bancário. – ES – EP
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE MAIO Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2017. – CD – EP – ES
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE OUTUBRO Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2017. – CD – EP – ES
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2017. – CD – EP – ES
ATÉ AO FIM DO MÊS Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – EP – ES
DURANTE ESTE MÊS * Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. Os sujeitos passivos que não estejam abrangidos pela obrigação prevista no n.º 10 do artigo 19.º da LGT também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. – CD – EP – ES – OE
(*) Se o último dia do mês coincidir com um sábado, domingo ou dia feriado o pagamento pode ser efetuado até ao 1.º dia útil do mês seguinte.
Mais informação no Portal das Finanças, área de apoio ao contribuinte.
No Brasil NÃO dá pra criar mundo nenhum com PT no poder…
E menos: pensar em imagens de boungaivilleas.
No Brasil… Datas ruins:
“Mete ferro” nesses PÓS-MODERNOS que afirmam que PICHAÇÃO é ARTE (com aval de acadêmicos hiper-relativistas; USP etc.):
Vamos VOAR em direção a boa educação, também:
O PT adora PICHAÇÕES:
O ESSENCIAL:
A educação (e a ARTE), como desejava Cristovam Buarque ainda no ínicio desse século com um projeto fabuloso, abortado pelo populista & vigarista Lula em seu 1º governo, tinha que ter sido PRIORIDADE. Não foi. Eis aí o PeTê.
Sim, é hora de se livrar dos trastes. Mas também dos TRASTES DE suposta ESQUERDA.
E quanto as questões políticas atuais no Brasil, discutidas, só sei que o primordial é o seguinte:
o LULOPETRALHISMO (muitas vezes “esquecido” de crítica dos blogs…):
Lula é um perigo para a volta à normalidade, Lula é o atraso e o prejuízo. Retrógrado, nivelando tudo por baixo. Um homem mentiroso VIGARISTA, PeTralha e Picareta. Amado por inteligentinhos caviares (ditos “””intelectuais”””): de araque, como Chico Buarque.
Lula é incompetente, e foi incompetente quando apostou naquela mulher ignorante em ECONOMIA cujo nome é Dilma Rousseff.
O PT tem orgulho de se dizer de esquerda (sentindo com essa identificação pessoal uma vaidade de se “acharem”). Mas PT é pseudo-esquerda, certamente. Hipocrisia publicitária e pura propaganda.
O PT (sobretudo o Lulismo) já está fazendo Campanha (infiltrado nos blocos de Carnaval, disfarçado).
PT fala que PICHAÇÃO é ARTE. rssss.