A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fez publicar no Portal das Finanças, na área de apoio ao contribuinte, um documento interativo que apresenta a Agenda Fiscal 2017 – Obrigações Declarativas. Esta divulgação segue uma prática já com vários anos que permite auxiliar na calendarização das obrigações declarativas que incidem de forma diferenciada sobre vários tipos de contribuintes.
Agenda Fiscal 2017 – Obrigações Declarativas
A Agenda Fiscal 2017 divide-se em duas publicações, a referente às obrigações declarativas e a referente às obrigações de pagamento. Neste artigo damos destaque à primeira. A publicação a que fazemos referência trata-se de um documento em pdf com várias ligações, organizado por meses de calendário e por imposto.
A sequência de impostos dentro de cada mês privilegia o IRS, seguindo-se o IRC, o IVA, o Imposto de Selo, o IMT e terminando no IMI.
A AT deixa bem claro que esta agenda fiscal 2017 foi elaborada tendo em conta legislação em vigor até 31 de dezembro de 2016 (incluindo o Orçamento do Estado para 2017) e não considera aspetos como os feriados municipais pelo que os contribuintes se devem precaver desses detalhes.
Por outro lado, informa sobre a legenda para uma correta leitura da publicação que aqui reproduzimos de seguida.
As siglas – CD – ES – EP – OE correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
ES – EMPRESAS Área de acesso às obrigações fiscais da sua empresa e entrega das declarações online.
EP – ENTIDADES PÚBLICAS Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Conservatórias, Municípios e outras Entidades Públicas.
OE – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTRAS ENTIDADES Área de acesso a serviços e informações exclusivos a Advogados, Solicitadores, Peritos Avaliadores ou Contabilistas Certificados.
A título de exemplo deixamos aqui, por extenso, a informação relativa ao mês de abril referente ao IRS, mês no qual este ano se inicia o prazo de entrega da declaração do IRS tanto em papel como por via digital para todos os contribuintes:
ABRIL 2017
ATÉ AO DIA 10 Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – ES – EP – OE
ATÉ AO DIA 17 Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), e), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos. – CD – EP – OE – ES
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel para os sujeitos passivos titulares de qualquer tipo de rendimentos. Se tiverem auferido rendimentos de qualquer categoria provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H. – CD
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO Entrega da Declaração Modelo 48 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos titulares de partes sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas pelo regime de neutralidade fiscal e tenham optado na declaração modelo 3 de IRS pelo pagamento diferido ou fracionado relativamente ao imposto devido pela transferência de residência para outro Estado Membro. – CD
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE MAIO Entrega da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. – CD
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE JULHO Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos. – CD – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE MAIO Entrega da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial. – ES – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO Entrega da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. – ES – EP
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE MAIO Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do RCESE. – CD – ES – EP – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 30 DE MAIO Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do RCESE. – CD – ES – EP – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE OUTUBRO Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do RCESE. – CD – ES – EP – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE. – CD – ES – EP – OE
DURANTE ESTE MÊS Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre. – CD – ES – EP
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português. – CD – ES – EP – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. – ES – EP
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. – ES – EP
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público. – ES – EP – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE JULHO Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, por sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS. – ES – EP
Mais informação no Portal das Finanças, área de apoio ao contribuinte.