O Valor das Taxas Moderadoras 2016 foi divulgado através da Portaria n.º 64-C/2016. Os valores das taxas moderadoras foram revistos em baixa em várias situações. Por exemplo, nas consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade a taxa moderadora desceu de €5 para €4,5, uma queda de 10%.
Valor das Taxas Moderadoras 2016:
O Valor das Taxas Moderadoras 2016 entrou em vigor a 1 de abril de 2016. Na ligação que dá acesso à portaria poderá encontrar informação detalhada sobre os valores limite para os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica – Tabela de preços do SNS.
Designação | Taxa moderadora Consultas: |
Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade | 4,5 € |
Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários | 3,5 € |
Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar | 4,5 € |
Consulta de especialidade | 7,0 € |
Consulta no domicílio | 9,0 € |
Consulta médica sem a presença do utente | 2,5 € |
Atendimento em Urgência (a): Serviço de Urgência Polivalente | 18,0 € |
Serviço de Urgência Médico -Cirúrgica | 16,0 € |
Serviço de Urgência Básica | 14,0 € |
(a) Acrescem as taxas moderadoras de MCDT realizados no decurso do atendimento até um máximo de 40,00 €. |