Para os nossos leitores mais ciosos dos trâmites oficiais, damos a conhecer o Despacho n.º 6201-A/2016 publicado a 10 de maio de 2015 que aprova as “tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas no continente para vigorarem durante o ano de 2016“.
Como é sabido pelo leitores mais assíduos já divulgamos aqui as referidas Tabelas de Retenção Mensal IRS 2016 (excel) cuja difusão foi antecipada no sítio da Autoridade Tributária ainda antes da publicação em Diário da República.
Do preâmbulo do despacho extraímos o seguinte excerto:
As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, designadamente a eliminação da consideração do número de dependentes na determinação do quociente familiar, os aumentos da dedução fixa por dependente e da dedução por dependente deficiente e a atualização em 0,5 % dos quatro primeiros escalões da tabela de taxas gerais prevista no artigo 68.º do Código do IRS.
Apesar de a tabela anual por escalões do IRS ter sido revista com a actualização da inflação, nem todas as tabelas de retenção na fonte refletem essa alteração para todos os rendimentos. Tal pode dever-se a um esforço de acomodação das restantes alterações produzidas no IRS acima enunciadas de modo a tentar minimizar pagamentos excessivos ao Estado e reembolsos acrescidos em 2017. Em todo o caso, é possível que, em alguns casos, o efeito seja contrário com alguns contribuintes a sentir a atualização da taxa anual apenas após a declaração anual a entregar em 2017.
Entrará informação detalhada relativa a vários anos em: Tabelas do IRS.
Boa tarde nesta informativa que recebi n 2/2016/DRH no despacho 6201-A/2016, de10 de Maio so falam em ordenados de 610 euros e os ordenados de 530euros.
esses ordenados ninguem fala parece que nao existem em portugal.
so falam em ordenados altos ha 14 anos que ganhava 487euros .
agora e que passei a 530euros deviam era falar nesses odenados de miseria.