Segurança Social: contas penhoradas: atualmente, quem tenha contas penhoradas pela Segurança Social deixa de poder movimentar integralmente o valor em conta, independentemente do valor em dívida à Segurança Social e independentemente do valor em conta. No futuro, é intenção declarada pelo governo (em apresentação pública 16 de maio de 2016) que as contas vejam ser cativo para efeitos de penhora apenas o valor equivalente ao que estiver de facto em dívida à Segurança Social.
Segurança Social: contas penhoradas:
Se deve 100 e tem 10.000 em conta, poderá movimentar até 9.900. Note-se que, segundo as regras em vigor, apenas poderá aceder ao equivalente a um salário mínimo nacional, €530. Esta situação coloca sérios constrangimentos ao funcionamento das empresas e particulares, e pode ser considerada um caso de abuso, contudo não só é permitida por lei como é a prática corrente, funcionando como um mecanismo de dissuasão ou de castigo encapotado junto dos devedores. A promessa é de que a situação das contas penhoradas será alterada em breve no sentido de a Segurança Social não poder penhorar além do valor que tem de facto a haver.
Adicionalmente, ficou expresso também o compromisso de que uma vez efetuado o pagamento do valor em dívida, a penhora seja levantada de forma muito mais célere do que tem sido prática corrente, mais uma vez penalizando o funcionamento das empresas podendo fazê-las incorrer em custos e riscos desnecessários.
A fazer fé nas intenções do governo, estas deverão ser implementadas até ao início do próximo ano. Outras medidas (como a referida aqui “SefWeb – Gestão da dívida à Segurança Social pela internet“) espera-se, serão implementadas já nas próximas semanas.