O prazo de Validação de E-Faturas em 2016 foi alargado até 22 de fevereiro. Os prazos de entrega das declarações anuais de IRS também foram alterados, assim:
- a primeira fase de entrega do IRS ocorrerá durante o mês de abril tanto para entregas em papel como via Portal das Finanças;
- a segunda fase ocorrerá durante o mês de maio também tanto para entregas dos impressos em papel como eletrónicas.
Na prática o governo decidiu recuperar as datas que vigoraram nos anos anteriores (para as declarações eletrónicas), anulando a antecipação de prazos que estava prevista. Desta forma procurar-se-á obviar as dificuldades associadas ao novo sistema de registo de faturas no IRS implementado em 2015 pela primeira vez.
A Autoridade Tributária estará a procurar resolver as várias inconsistências detetadas (e denunciadas) entre o que foi declarado pelos contribuintes e corrigido via e-Fatura e aquilo que havia sido registado automaticamente pelos prestadores de serviços. A diversidade de situações de divergência é significativa. Note-se que ao longo do ano vários fornecedores tiveram de atualizar os códigos CAE sob os quais se encontravam inscritos junto das finanças podendo essas alterações estar ainda a gerar acertos, podendo ter impacto no IRS 2016.
Pode encontrar esta e outra informação relativa os prazo em vigor para a entrega de declaração do IRS 2016 (relativa a rendimentos de 2015) aqui: “Prazos de entrega da declaração anual de IRS 2016 (revisto) “.