O PERES – Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado que tinha como prazo final de candidaturas o dia 20 de dezembro de 2016 viu o seu prazo prolongado até 23 de dezembro.
Empresas e singulares poderão assim ainda aderir a este programa que entendimento para resolução de dívidas vencidas junto das Finanças e da Segurança Social.
O Secretário de Estados dos Assuntos fiscais justificou a prorrogação, entre outros, da seguinte forma:
” (…) Considerando finalmente que a adesão dos contribuintes é feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas, ou em ambos, e que nos últimos dias do referido prazo, se verificou um aumento muito significativo de pedidos de adesão no portal das finanças, o que poderá originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação, dificultando o acesso a este regime excecional, que se pretendem evitar. “
Sobre o PERES recomendamos a leitura do artigo PERES: perguntas e respostas e do artigo PERES: Perdão Fiscal para dívidas ao fisco e segurança social.
EU ADELINO MANUEL LOUREIRO MARQUES contribuinte 176928634 aderi ao Peres mas tenho em vosso poder uma garantia cerca de 9000 euros será que posso receber a garantia com juros .aguardo resposta atenciosamente