Através de uma proposta de alteração (163C-2) à proposta de Orçamento do Estado 2016 apresentada pelo Partido Socialista no parlamento mais empresas vão poder majorar despesas com combustíveis.
Mais empresas vão poder majorar despesas com combustíveis:
Esta proposta veio a ser aprovada pela maioria de deputados e as empresas de transporte de mercadorias poderão majorar as despesas com combustíveis nos seguintes termos (conforme previsto na proposta inicial):
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Estabelecer que os gastos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos de transporte de mercadorias, transporte público de passageiros e de táxi, são majorados até 120% na dedução como custos para efeitos de determinação do lucro tributável de IRC ou IRS de sujeitos passivos com contabilidade organizada.
com a novidade de que “o limite previsto no n.º 1 do artigo 92º do Código do IRC não é aplicável à majoração referida na alínea anterior e permitir que a mesma seja considerada no cálculo dos pagamentos por conta previstos no artigo 104º do Código do IRC“,
Que limite é esse? Sem esta proposta de alteração apenas poderiam aproveitar a majoração as empresas de transporte de mercadorias em que (Código do IRC):
“(…) o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo artigo, não pode ser inferior a 90 % do montante que seria apurado se o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais e do regime previsto no n.º 13 do artigo 43.º”
Este travão ao benefício é agora removido para as empresas de transporte de mercadorias, permitindo a estas empresas minimizar de forma mais significativa o impacto dos aumentos dos custos com o combustível em Portugal que venham a ocorrer em 2016 (como por exemplo por via do aumento do ISP).