Na prática, a sobretaxa a reter mensalmente a partir de janeiro de 2017 será nula para todos os contribuintes que tenham um rendimento coletável anual de até €20261, ou seja, o 1º e 2º escalão estarão isentos.
Para o 3º e 5º escalões mantém-se o calendário de extinção nas retenções já previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2017 sendo que para o 4º escalão a extinção será a 30 de novembro e não a 30 de setembro como anteriormente previsto.
Novo Calendário de Extinção da Sobretaxa 2017:
Sobretaxa de IRS 2017 – Com datas de Extinção |
||
Rendimento coletável (euros) | Taxa (percentagem) | Data da Extinção |
Até 7 091 | 0 | |
De mais de 7 091 até 20 261 | 0 | 31 de dezembro de 2016 |
De mais de 20 261 até 40 522 | 1,75 | 30 de junho de 2017 |
De mais de 40 522 até 80 640 | 3 | 30 de novembro de 2017 |
Superior a 80 640 | 3,5 | 30 de novembro de 2017 |
Até à data da extinção os contribuintes continuarão a ver o seu rendimento sujeito ao mesmo desconto que esteve em vigor em 2016.
O acerto do IRS e da respetiva sobretaxa – a existir – far-se-á com a liquidação do IRS de 2017 no início do ano de 2018.
Recorde-se ainda que os escalões do IRS 2017 foram atualizados em cerca de + 0,8% o que pode gerar ligeiras alterações quanto à taxa aplicável a alguns contribuintes, dependendo da existência ou não de aumento de rendimentos e da sua relação com a atualização dos escalões.
Mais informação:
Continue a acompanhar os nossos artigos sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2017 e sobre as propostas de alteração ao OE 2017.