Há novidades na Tarifa Social. Segundo as estimativas mais recentes divulgadas publicamente pelo governo, a tarifa social vai abranger mais de 660.000 lares já a partir de julho de 2016 com impacto na fatura a partir de agosto de 2016 aumentando assim cerca de seis vezes face aos números atuais. Destes, 630 mil deverão beneficiar da tarifa social na eletricidade e cerca de 30 mil no gás.
Que Novidades na Tarifa Social?
Na realidade há poucas novidades na tarifa social. Muito pouco muda na tarifa social da eletricidade e na tarifa social do gás, pelo menos em termos legislativos.
A alteração fundamental far-se-á a nível dos procedimentos, automatizando a inclusão das famílias elegíveis tendo por base a informação já existente no Estado e junto dos operadores de energia.
Se acompanhou o histórico sobre a tarifa social que temos vindo a publicar ao longo dos anos, verificará que os sucessivos governos têm procurado aumentar a cobertura da medida introduzindo alterações à lei depois de verificarem que a pouca eficácia da legislação em vigor.
O universo potencial da medida, olhando para o que se conhece em termos de rendimentos das famílias (dados da Segurança Social e da Autoridade Tributária) faria esperar que cerca de um milhão de lares poderiam ser abrangidos por estes descontos na fatura associados à condição económica dos clientes.
No entanto, entre falhas legislativas e má fé dos operadores e distribuidores do setor elétrico – que durante algum tempo boicotaram a iniciativa que ajudam a suportar financeiramente – o número real de famílias a beneficiar tem sido mínimo.
Só mais recentemente, em virtude de terem existido penalizações aos operadores, de estes terem mudado de atitude e face à publicidade que a própria tarifa social tem tido, o número dos beneficiários terá ultrapassados os 100 mil (cerca de 140 mil em maio de 2016).
Agora, pelo agilização do processo, ocorre a entrada direta de cerca de mais meio milhão de famílias que começaram a pagar menos pela eletricidade e gás enquanto cumprirem com os critérios de elegibilidade centrados no rendimento e na composição do agregado famílias.
Quanto se vai poupar através da Tarifa Social?
Segundo número apresentados pelo Secretário de Estado da Energia e também pelo regulador do Setor, a ERSE, uma família sem filhos com um consumo médio de eletricidade de €23 por mês com IVA irá poupar cerca de €120 por ano já com IVA. Numa família com filhos com consumo médio de €49 por mês a poupança anual poderá atingir, em média, os €250.
As poupanças no gás canalizado são também significativas, em ambos os casos a rondar uma descida da fatura de cerca de 30%.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Segundo a ERSE, têm direito à tarifa social da eletricidade aos clientes “que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, comprovada pelo sistema de segurança social e devem ser beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez
- Pensão social de velhice”
Adicionalmente, segundo o ERSE:
São ainda considerados beneficiários as pessoas singulares que obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram qualquer rendimento.
Por outro lado:
O valor do Rendimento Anual Máximo é de 5 808 €/ano*, sendo acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal (máximo de 10), conforme tabela seguinte:
* Valor aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016, ao abrigo do n.º 9 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, que altera o regime da Tarifa Social de fornecimento de eletricidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro.
Para aceder à tarifa social é ainda necessário:
- Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade
- O consumo de eletricidade destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente
- A instalação ser alimentada em baixa tensão, com uma potência contratada que não ultrapasse 6,9 kVA.
As portarias finais necessárias à implementação do automatismos forma publicadas a 1 de julho de 2016:
Portaria n.º 178-B/2016 Estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis
Portaria n.º 178-C/2016 Estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de gás natural a clientes economicamente vulneráveis, no território de Portugal continental
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