Não consegui validar e-faturas e agora? Neste artigo apresentam-se algumas dicas sobre a validação das e-faturas tendo por base a informação disponível neste momento na Autoridade Tributária e em indicações públicas dadas por entidades oficiais.
Como Validar E-faturas:
1º As faturas que estão no e-fatura com o seu número de contribuinte e que não apresentassem dúvidas aparecerão automaticamente na sua declaração pre-preenchida nos campos das deduções de IRS aplicáveis;
2º Se você tiver faturas adicionais em seu poder que não apareçam no e-fatura ou que aparecendo não conseguiu validar (e como tal estão a ser ignoradas pelo fisco) poderá, no momento em que for preencher a declaração anual, alterar o valor pre-preenchido pelas finanças, adicionando ao valor que lá está o total das faturas adicionais que recolheu durante o ano relativas a cada uma das deduções de IRS aceites;
3º No valor a somar ao que surge pre-preenchido não deverá duplicar faturas que já tenham sido reconhecidas via e-fatura, ou seja, deve aceder ao e-fatura e confrontar as faturas que tenha em papel com as que estão validadas para garantir que não duplica os valores;
4º Esta possibilidade de completar os dados das finanças com valores de faturas em papel não estava previsto e foi apresentados há poucos dias pelo atual governo para obviar problemas que antecipou de desconhecimento do sistema implementado em 2015 por parte de muito contribuintes que continuaram a guardar faturas e não estão familiarizados com o e-fatura; Note contudo que apesar de permitir esta faculdade para a maioria das deduções (saúde, educação, lares, etc) algumas ficaram de fora, como as despesas gerais famíliares (veja detalhes aqui: “Entrega da declaração de IRS com regime transitório em 2016“);
5º E as faturas que não conseguiu validar, estão pendentes e não tem em papel? Bom, a menos que o governo volte a disponibilizar um prazo adicional de validação (estaremos atentos se tal acontecer), nesse caso essas despesas terão o mesmo destino que aquelas que tenha feito e sobre as quais não deu o seu número de contribuinte ou exigiu fatura: serão ignoradas.
Gostaria de saber se o valor das inscrito no portal efactura como dedutíveis de iva , são acumulaveis com o total das despesas de saude inscritas no quadro do efactura
Pode procurar informação sobre isso nos artigos aqui referenciados: https://economiafinancas.com/deducoes-irs/deducoes-irs-2015/
A aplicação para smartphones efatura é excelente para este efeito: http://poupaeganha.pt/e-fatura-smartphone/