Neste artigo iremos atualizar regulamente a lista de empresas de jogo online autorizadas em Portugal. Depois de vários meses de adiamento e de espera por autorizações nacionais e comunitárias foi emitida a primeira licença de operação a empresas de jogo online em Portugal. A primeira a obter a referida licença foi a BEM Operations Limited mais conhecida pela marca Betclic.
A licença foi emitida a 25 de maio de 2016 pelo Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal. À data a que atualizamos o presente artigo há 11 entidades que revelaram o seu interesse em se legalizarem em Portugal para poderem operar no jogo online.
O Turismo de Portugal informou que logo que sejam concluídos os trâmites processuais em curso, outras empresas receberão a referida licença. É do conhecimento público que algumas das maiores empresas europeias de jogo online estão interessadas em operarem de forma legal em Portugal.
Lista de empresas de jogo online autorizadas em Portugal
Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora:
- Betclic – www.betclic.pt. BEM Operations Limited (empresa sediada em Malta);
- Bet – www.bet.pt. Bet – Entertainment Technologies Limited (empresa sediada em Malta);
Jogos de fortuna ou azar (Blackjack/21, Jogos de máquinas e Roleta francesa):
- Casino Estoril, Casino Lisboa e Casino da Póvoa – www.estorilsolcasinos.pt (empresa sediada em Portugal)
– Lista em atualização –
Licenças regulam jogo online
A emissão de licenças permitirá a estas empresas operar no campo do jogo e apostas online devendo pagar ao Estado português pela licença recebida e pelos resultados obtidos. As empresas com licenças atribuídas têm de respeitar um conjunto de obrigações fiscais mas também comportamentais ao nível das exigências de jogo responsável, um aspeto decisivo para condicionar alguns dos aspetos mais nefasto do acesso às praticas viciantes associadas ao jogo em geral. As licenças têm duração de três anos podendo ser renovadas por períodos sucessivos de três anos.
Sobre este tema não deixe de ler o artigo “Quem fica com o dinheiro das novas apostas online?” onde se comentam os efeitos do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) aprovado pelo decreto-lei nº 66/2015 e se apresenta o Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) que beneficiará, entre outros, as entidades sobre as quais se realizam apostas, nomeadamente os clubes desportivos. O bolo a distribuir será de 37,5% do IEJO do qual, os clubes desportivos receberão 85%.
Registo de jogadores para o jogo online
Note-se que com o atual enquadramento legal, os ganhos para os apostadores junto das empresas constantes da lista de empresas de jogo online autorizadas já serão líquidos de impostos. Por outro lado, citamos o Artigo 37.º do RJO que define como se deverá processar o registo dos jogadores.
Registo dos jogadores
1 – As entidades exploradoras estão obrigadas a que o registo dos jogadores contenha o nome completo do jogador, a data de nascimento, a nacionalidade, a profissão, a morada de residência, o número de identificação civil ou do passaporte, o número de identificação fiscal, o endereço de correio eletrónico e os elementos identificadores da conta de pagamento.
2 – A verificação da identidade dos jogadores é efetuada pela entidade exploradora por um dos seguintes meios:
a) Mediante consulta às bases de dados de entidade pública, efetuada, em tempo real, através de ligação à entidade de controlo, inspeção e regulação;
b) Diretamente no respetivo sítio na Internet, através do cartão do cidadão ou da chave móvel digital.
3 – Quando não for possível verificar a identidade dos jogadores nos termos do número anterior, a verificação é efetuada através de cópia de documento comprovativo da respetiva identidade, com fotografia e data de nascimento.
4 – O jogador deve ser o titular da conta de pagamento referida no n.º 1. Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte DocBaseV/2014 34 / 68 (…)”
Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal
O Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal criou um sub-sítio online dedicado ao tema do jogo online no qual é possível recolher toda a informação relevante da perspetiva de quem quer obter uma licença e de quem quer conhecer toda a legislação associada ao jogo online e, consequentemente, obrigações e direitos. Uma parte significativa do processo burocrático está desmaterializada pelo que pode ser feita através do próprio sítio oficial.
Mais informação:
Mais detalhes no artigo: “Quem fica com o dinheiro das novas apostas online?“
Não entendo a necessidade e a justificação destas licenças e gostava de obter a vossa opinião:
1. Hoje em dia a Internet é global, existe alguma lei que me impede de jogar e apostar em domínios não portugueses? 2. Qual a razão e a vantagens para estas empresas em estar legalizadas em Portugal? Se os jogadores são internacionais.
3. O Ebay, Amazon não estão cá e todos os dias compramos os seus produtos, qual a diferença?
O mercado do jogo é especialmente regulado com normas diferentes em vários países tanto assim é que se tiver experiência de utilização destes sítios saberá que para efetuar aposta que digam respeito a eventos que ocorrem em alguns países específicos terá de respeitar regras distintas (jogos disputados na Austrália, por exemplo). O que difere aqui não é a possibilidade de se jogar (ilegalmente) é mesmo uma questão de soberania fiscal e de respeito pela lei de cada espaço. E claro, também se aplica aos jogadores, também têm obrigações. A Ebay e Amazon respeitam-nas (em princípio) pois importam e exportam bens e seguem as regras associadas. No jogo online as regras associadas pressupõe uma maior carga legal até pela peculiaridade (os problemas de vício e de possibilidade de lavagem de dinheiro) que esta atividade pode representar. Note que as empresas de jogo internacionais, ao longo dos últimos anos, pediram para se registar e legalizar em todos os países que o exigem. Em Portugal o Estado até foi particularmente benévolo quanto ao que cobra pela licença, um valor absolutamente simbólico se comparado com Espanha, por exemplo (milhares de euros versus milhões).