O INE já enviou para publicação no Diário da República e já foi publicado o aviso que oficializa do Limite ao Aumento das Rendas em 2017 a que já havíamos aqui feito referência no artigo “Atualização das rendas em 2017“.
Limite ao Aumento das Rendas em 2017
Reproduzimos aqui para conveniência dos nossos leitores o referido Aviso com sublinhados nossos:
Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Aviso n.º 11562/2016
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2017 é de 1,0054.
15 de setembro de 2016. —
A Presidente do Conselho Diretivo,
Alda de Caetano Carvalho.
Exemplo de cálculo
- Uma renda de €1000 terá, no máximo, um aumento de €5,4.
- Uma renda de €500 poderá ter um aumento máximo de €2,70 (compara com 80 cêntimos em 2016).
Recorde-se que os senhorios interessados deverão comunicar, por escrito, o aumento aos inquilinos com pelo menos 30 dias de antecedência.
Consulte ainda um exemplo de minuta de comunicação de aumento de renda.