Temos novas obrigações do tesouro para pequenos investidores.
Obrigações do Tesouro para pequenos investidores
Desde logo fique a saber que ao contrário do que sucede com os certificados de aforro e do tesouro, as OTRV serão subscritas ao balcão de bancos como a CGD, Novo Banco e Caixa BI.
O investimento mínimo é de €1000 podendo ir até ao milhão de euros com investimentos incrementais de €1000.
A primeira emissão estará em subscrição de 26 de Abril até 16 de Maio e pagará um juro bruto de 2,2% com pagamentos semestrais do respetivo cupão (dia 19 de novembro e de maio de cada ano).
A obrigação atinge a maturidade ao fim de cinco ano, data em que o Estado devolverá o capital que recebeu de empréstimo.
Tal como sucede com os certificados, as obrigações do tesouro não beneficiam do fundo de garantia de depósitos mas beneficiam da garantia do Estado português (que em última análise tem suportado o fundo de garantia de depósitos). Na prática, o risco associado a este produto é o risco associado ao Estado Português.
Outra característica diferenciadora é que as obrigações só obrigam o Estado (passe o pleonasmo) a entregar o capital recebido no final do prazo. Contudo, os investidores podem recorrer ao mercado secundário – Euronext – onde as obrigações poderão ser livremente compradas e vendidas durante os cinco anos em que estão “vivas” por investidores interessados. Nesse caso, o valor de mercado das obrigações oscilará podendo subir ou descer face ao montante inicial subscrito, podendo o subscritor inicial que queira resgatar antecipadamente o seu capital ganhar ou perde capital dependendo desse valor de mercado. Garantido é que em cada semestre o Estado paga 2,2% de taxa bruta sobre o valor nominal a que vendeu as obrigações na subscrição inicial.
Ainda sobre a emissão que se iniciará, é indicado que a colocação de OTRV deverá oscilar entre os €300 milhões e os €600 milhões. Se a procura superar a banda superior deste intervalo haverá rateio sendo entregues aos interessados as obrigações proporcionais à sua intenção de subscrição face ao total de intenções registadas.
Qual é a taxa efetiva de juro líquida de impostos e comissões?
O valor da taxa de juro líquida dependerá de vários fatores fixos e variáveis. O fator fixo mais relevante é a retenção de IRS que se aplica aos juros de todos os produtos financeiros, ou seja, 28% de IRS sobre o juro. Assim a taxa de juro líquida de IRS será de 1,584 para esta primeira emissão. A este valor há que subtrair ainda as comissões que possam ser cobradas pelos bancos à guarda dos quais ficarão os títulos (comissão de subscrição, gestão, resgate, etc) que poderá diferir de banco para banco e cujo peso no investimento será diluído (e como tal menor) quanto maior for o investimento inicial. Por outras palavras, em princípio, quanto maior o valor subscrito, menor será a perda de juro por via das comissões pois estas comissões habitualmente representam valores fixos.
O investidor terá de consultar o prospeto da emissão das OTRV (que deverá estar disponível em breve) e fazer as suas contas. Recordamos que a taxa de juro médio de novos depósitos a prazo em fevereiro foi (depois de impostos) de 0,31%.
Logo que esteja disponível o despacho com todas as características e detalhes legais (bem como o prospeto da emissão daremos disso aqui nota.
Em suma, a partir de 26 de abril de 2016, o Estado terá três produtos para captar as poupanças dos pequenos investidores:
- Certificados de Aforro;
- Certificados do Tesouro Poupança Mais;
- Obrigações do Tesouro Rendimento Variável.
Mais Informação:
Não deixe de ler os nossos restantes artigos informativos e explicativos sobre asObrigações do Tesouro Rendimento Variável (OTRV).