Está agora a CMVM autorizada a aumentar taxas pelo Ministério das Finanças. As taxas em causa são as de supervisão e a justificação do aumento é para compensar a transferência que a CMVM, enquanto regulador sectorial, passou a ter de fazer para auxiliar no financiamento de um outro regulador, a Autoridade da Concorrência.
Com a alteração do método de financiamento da Autoridade da Concorrência (AdC) passaram as ser os vários reguladores sectoriais a ter de financiar a AdC canalizando para esta instituição uma parte das receitas com taxas de supervisão que cobravam as respetivos supervisionados. Contudo, o desenho das taxas estava definido para suportar os custos inerentes aos trabalhos dos supervisores sectoriais e não estava dimensionado para suportar a infraestrutura adicional sobre a qual passaram a ser quotizados, pelo menos foi assim na CMVM que ao longo de vários anos desde a sua fundação no início da década de 1990 veio a reduzir paulatinamente as taxas cobradas ajustando-as aos efetivos custos de operação da instituição.
CMVM autorizada a aumentar taxas
Na prática o governo veio agora autorizar a CMVM a aumentar as taxas de forma proporcional de modo a garantir que esse aumento gere receitas idênticas à transferência anual que a CMVM faz para a AdC, neutralizando assim o impacto desta contribuição e garantindo que o nível das taxas que antes se encontrava ajustado à operação da CMVM voltaria a ficar alinhado, podendo a instituição retomar o equilíbrio financeiro que deve pautar as entidades reguladoras.
Note-se que as entidades reguladoras/supervisoras não recorrem a receitas do orçamento do estado mas sim a taxas que impõe aos agentes de mercado que supervisionam.
Entre as exceções encontram-se a Autoridade da Concorrência que indiretamente receberá por via das taxas cobradas pelos restantes reguladores sectoriais.
Outra exceção é o Banco de Portugal que aproveita as receitas de senhoriagem e de demais operações financeiras (como as receitas em juros como os títulos de dívida pública que adquire, entre muitos outros) para financiar toda a sua missão, incluindo a de regulação e supervisão financeira, isentando assim as instituições bancária do pagamento de taxas. Na prática, ao proceder desta forma, o Banco de Portugal reduz o dividendo que deveria pagar ao Estado afetando assim negativamente o Orçamento do Estado.
Recentemente o BCE começou a cobrar taxas de supervisão às instituições de grande dimensão que passou a supervisionar diretamente, aproximando-se assim mais do modelo habitual de financiamento das entidades reguladoras.
Pode encontrar os detalhes da alteração das taxas da CMVM na seguinte ligação: Portaria n.º 342-A/2016 – Diário da República n.º 249/2016, 2º Suplemento, Série I de 2016-12-29.
Informação complementar aqui: Portaria n.º 342-B/2016 do Ministério das Finanças que procede à terceira alteração à Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de agosto.