A variação média anual dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor sem habitação apurado em agosto de cada ano pelo INE determina o coeficiente de atualização das rendas. Assim sendo, a atualização das rendas em 2017 será de 0,54%, ou seja, a atual renda dos diversos tipos de contratos de arrendamento urbano e rural poderá se aumentada pelo coeficiente de 1,0054 se os senhorios assim o entenderem, no mês de aniversário do contrato de arrendamento.
Esta atualização poderá ser aplicada a contratos de arrendamento posteriores a 1990. Recorde-se que em 2016 o aumento máximo foi de 0,16%.
Exemplos de Atualização das rendas em 2017
Exemplos:
- Uma renda de €1000 terá, no máximo, um aumento de €5,4.
- Uma renda de €500 poderá ter um aumento máximo de €2,70 (compara com 80 cêntimos em 2016).
Este é o segundo ano consecutivo de aumento das rendas, ainda que muito moderado como se pode constatar. Em 2015, devido ao índice de referência ter sido negativo não pode haver aumento das rendas.
Recorde-se que os senhorios interessados deverão comunicar, por escrito, o aumento aos inquilinos com pelo menos 30 dias de antecedência.
Como se faz o arredondamento num aumento de renda?
A nova lei das rendas que entra em vigor a 12 de novembro de 2012, alterou o regime de arredondamento passando a vigorar o arredondamento para o cêntimo mais próximo.
Consulte aqui um exemplo de minuta de comunicação de aumento de renda.
Mais informação:
Poderá acompanhar as novidades sobre este tema em Aumento das Rendas.
Sou atingido pela nova lei se não for alterada. Estou muito preocupado. Trata-se de um pequeno negócio de restauração. Não dá para pagar muito mais de renda. Trabalho dezasseis horas por dia, seis dias por semana para ter minhas contas direitas. Não dá para mais.
Estamos a falar de um aumento de centimos!! Mas se mesmo assim não der, a melhor solução é entregar a casa ao senhorio !!