O total de emigrantes bateu recorde em 2014: 134.624 pessoas. Tal como já havíamos avançado no artigo Emigração e imigração permanente – 2004 a 2014 o número de emigrantes permanentes fixou-se nos 49.572 em 2014, ligeiramente abaixo dos 53.786 registados em 2013. Contudo, se a estes movimentos mais duradouros juntarmos os emigrantes temporários, ou seja, aquelas pessoas que saíram do país durante o ano com a intenção de permanecer noutro país por um período inferior a um ano 2014 revela-se, destacado, como o ano com maior volume de emigração desde que o INE começou a apurar os emigrantes temporários, ou seja, desde 2011. Eis o gráfico representativo que revela uma número de emigrante total de 134.624 pessoas. O total de emigrantes permanentes e temporários ao longo destes quatro anos soma 485.128 pessoas. Considerando apenas os permanentes ao longo do mesmo período obtemos 199.314 pessoas.
Historicamente a informação sobre movimentos migratórios é das mais sujeitas a revisões e incerteza, de entre a informação demográfica estimada pelo INE. Note-se que uma migração para o interior da União Europeia não carece de registo direto, logo a informação administrativa é uma fonte incompleta de informação. Para tentar mitigar essa dificuldade o INE recorre ao Inquérito aos Movimentos Migratórios de Saída e ao Inquérito ao Emprego bem como à análise de informação produzida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Não estamos em condições de garantir que o INE esteja a comparar registos dos paíises de destino com registo de origem.
Para referências eis as definições do INE:
“Emigrante permanente” a “pessoa (nacional ou estrangeira) que, no período de referência, tendo permanecido no país por um período contínuo de pelo menos um ano, o deixou com a intenção de residir noutro país por um período contínuo igual ou superior a um ano”;
“Emigrante temporário” – “pessoa (nacional ou estrangeira) que, no período de referência, tendo permanecido no país por um período contínuo de pelo menos um ano, o deixou, com a intenção de permanecer noutro país por um período inferior a um ano” – não deixa de ser considerando residente em Portugal, no ano em questão.