Quanto pode investir em crowdfunding por campanha e por ano? A CMVM apresentou uma proposta de a regulamentação que estava em falta para concluir o edifício normativo que irá enquadrar a atividade de crowdfunding.
Crowdfunding:
Entre os aspetos mais relevantes da proposta destacam-se três limites financeiros:
- O limite máximo que cada investidor pode aplicar numa dada oferta: €3.000.
- O limite máximo que cada investidor pode aplicar ao longo de 12 meses: €10.000
- E o limite máximo pedido pelo empreendedor numa dada iniciativa de crowdfunding: €1.000.000.
Note-se contudo que os limites aplicáveis aos investidores apenas são relevantes se o investidor tiver um rendimento anual de até €100.000. Quem tiver um rendimento anual superior poderá investir em crowdfunding sem limites. Ou seja, conforme se lê na proposta, estes limites de investimento não são aplicáveis: às pessoas colectivas” ou “pessoas singulares que tenham um rendimento anual igual ou superior a cem mil euros”
A proposta está agora em consultas públicas até ao próximo dia 21 de janeiro de 2016 e pode encontrar a informação relevante aqui: Projeto de Regulamento da CMVM relativo ao Financiamento Colaborativo.
Os interessados podem participar utilizando os contactos da CMVM:
“Os comentários e sugestões podem ser enviados por escrito para os seguintes endereços:
Correio eletrónico: cmvm@cmvm.pt e/ou Rua Laura Alves, nº. 4, Apartado 14258, 1064-003 Lisboa”