Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 229/2015 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que cria o Cheque-Formação. Mas o que é e quem pode aceder ao Cheque-Formação?
O cheque-formação traduz-se numa comparticipação que oscila entre os €175 e os €500 em despesas de formação que apresenta várias modalidades consoante a situação profissional do indivíduo no momento em que procura aceder a ele.
Segundo o legislador:
“(…) A medida Cheque -Formação constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados inscritos na rede de Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., que, visando o incentivo à formação profissional, é um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade. (…)”.
Tratando-se de um indivídio ativo empregado, o acesso ao cheque-ofrmação pode ser pedido pelo próprio ou pela sua entidade patronal e tem o seguinte enquadramento:
“(…) O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de €175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago. (…)”
As respetivas entidades patronais têm de cumprir todos os seguintes oito pontos distintos para dele poderem beneficiar:
“(…) a) Estejam regularmente constituídas e registadas;
b) Comprovem ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
c) Preencham os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
d) Não se encontrem em situação de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.; e) Disponham de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
f) Não tenham sido condenadas em processo -crime, com sentença transitada em julgado, por factos que envolvam disponibilidades dos fundos estruturais;
g) Não apresentem situações respeitantes a salários em atraso, com exceção das previstas nos n.os 2 e 3 do presente artigo;
h) Não tenham sido condenadas em processo -crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se, da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último (…)”
Tratando-se de um desempregado, será elegível para esta medida se estiver inscrito no IEFP, I.P., e for detentor de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
A medida neste caso traduz-se no seguinte:
“(…) 1. Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de €500, comprovadamente pago.
2. O percurso de formação deve responder às necessidades que constam dos respetivos Planos Pessoais de Qualificação, determinados por um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional.
3. Acresce ao apoio mencionado no número um, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60 -A/2015, de 2 de março, a bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua os referidos apoios. (…)”
Neste caso o processo de candidatura e controlo será gerido pelo IEFP.
TENIO 64 ANOS FEITOS 36 DE DESCONTO iTALIA pORTUGALL CHE FORMACAO POSO FAZER PARA VIVER VISTO CHE DE REFORMA NE FALLAR
VOCE SON MA SE GATUNOS U CHE STANO BEN SO U POLITOCOS CON PULSEIRA CHE ROBARON U CHE AVIA DE ROBAR AGORA CU PAGA SON UI PESUAL CHE NO PODE IR REFORMADO CALHAR NA PROSIMA REINCARNACION A CULPA SON A REFORMAS NO U LADRONES
Além de ser mais uma remendo mal amanhado esta medida deixa de fora os desempregados com qualificações 7 e 8 porquê? O IEFP é uma desperdício de dinheiro público.
Sempre que alguém faz uma coisa boa, há logo criticas
A Etnimanual realizará no dia 12-Outubro-2015, das 09H00 às 11H00, uma sessão de esclarecimento sobre o Cheque-Formação.
Esta sessão de esclarecimento é gratuita e limitada a 20 participantes.
Para confirmar a sua presença entre em contacto com a Etnimanual através do 21 795 06 05.