Forma hoje publicadas duas portarias em Diário da República que apresentam regulam o procedimento de pagamento de comparticipações do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do SNS (Portaria n.º 223/2015) e que estabelecem o regime jurídico das “regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes” (Portaria n.º 224/2015).
A primeira vem, depois de um período de teste, proceder à generalização de um novo modelo de receita desmaterializada (obrigação que entrará em vigor 60 dias após a data da publicação desta portaria em Diário da República), a segunda, vem na sequência da primeira e, pelos mesmo motivos vem “adaptar o processo de prescrição, dispensa e faturação numa ótica desmaterializada, para que de forma progressiva possa eliminar -se os procedimentos que pressupõem o suporte de papel da receita“. Ainda segundo o legislador:
“Dentro deste novo modelo de prescrição eletrónica com desmaterialização da receita o conceito de receita é alargado, permitindo a prescrição simultânea de tipologias de medicamentos cuja coexistência na mesma receita não era anteriormente admitida. O processo de emissão, transmissão e conservação de receitas desmaterializadas, deve garantir a autenticidade da sua origem, a integridade do seu conteúdo, a confidencialidade e a privacidade da informação. Cada medicamento prescrito corresponde a uma linha de prescrição, que, entre outros elementos, é caracterizada pelo tipo de medicamento prescrito e respetiva validade.”
A portaria prevê algumas exceções nas quais a receita poderá continuar a ser emitida manualmente.