A pouco mais de dois meses das próximas eleições legislativas, a Assembleia da República fez aprovar uma lei que “Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família“. Trata-se da Lei n.º 79/2015. Esta iniciativa revela que não há neste momento garantia de atribuição de médico de família para as crianças, nem tão pouco para os recém-nascidos. Apesar do que a lei estipula, na realidade, o processo que permitirá no futuro acudir a esta situação estará apenas no início tendo o parlamento incumbido o governo de, entre outros:
- proceder ao levantamento exaustivo de todas as crianças que não têm médico de família atribuído;
- para os recém -nascidos, criar um processo automático de atribuição de médico de família, a requerimento dos seus representantes legais;
- definir a forma de operacionalizar o princípio nela estabelecido.
Isto garantindo sempre que, a atribuição a cada criança de um médico de família, seja compatível com o facto de que em nenhuma circunstância, outros cidadãos serão privados do seu direito a um médico de família.
Na prática o problema só se resolverá a através do reforço, no Serviço Nacional de Saúde, do número de profissionais de medicina geral e familiar, como se pode ler na própria lei.